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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Onda de protestos que se espalhou pelo Brasil ganha repercussão internacional.


10/07/2013
Encontro, promovido pela, Conectas, OBORÉ, Abraji e Observatório da Imprensa, aconteceu nesta quarta (10), no Centro de Imprensa/Redação Escola da OBORÉ e contou com transmissão online pela PosTV.

Ontem, 10 de julho, foi divulgado em boletim da ONU a necessidade e se discutir a aplicação das normas de Direitos Humanos pela Polícia Militar, além do modo como a tropa de choque se porta em situações de distúrbio.

The New York Times. 

Após décadas de corrupção e impunidade, o povo se revolta e sai às ruas. A educação, desde muito, foi abandonada. Os jovens saem das escolas sem saber escrever minimamente, quando há algumas décadas aprendiam um inglês que ia muito além do insípido to be, francês, espanhol e latim. O governo adotou o "passar direto", que garante a ele melhores índices nas estatísticas, enquanto o povo, que não pode pagar pelas escolas da elite, forma-se semianalfabeto.
Não há segurança: a população vive com medo de sair às ruas. As grades nas fachadas são a nota das grandes cidades. Vidros quebrados encimando os muros. Cercas elétricas. Quem pode, investe em rede de segurança. 
Os hospitais públicos não atendem a demanda. Há fila de espera de meses para uma simples consulta. O que se pode de dizer de tratamentos mais complexos? Muitos deixam, simplesmente, de se tratar, por falta de médicos disponíveis.
Construtoras, sempre as grandes beneficiárias em décadas de corrupção, formam seus lobbies, sempre fortes e bem arranjados, em detrimento dos consumidores, que são ludibriados na compra do imóvel na planta, que poderia ser equiparada à venda por catálogo. Com a diferença de que, nesta, o produto é entregue alguns dias depois, com melhores garantias de satisfação.
Os lobbies comandam o destino da nação: sempre há aqueles que muito ganham em manobras iníquas. Ainda que não ilícitas, são imorais, encontrando brechas nas leis para beneficiar apaniguados.
Deixado à margem de um atendimento justo, o povo reclama, enquanto os poderosos guardam-se em suas mansões híperprotegidas e voejam em seus jatinhos e helicópteros, adquiridos às custas dos tributos arrecadados. Tudo recorda antigas histórias, vividas por um certo povo europeu, nos idos de 1789 e um certo casal Duvalier, instalado em um pequeno país caribenho
Nada escapa dos corruptos atentos, nem mesmo os jogos de loteria, último sonho do trabalhador esfaimado por um futuro melhor. 
O futuro, o fazemos hoje.
Somos um dos países com maior arrecadação de impostos do planeta. Não falo apenas em percentual, mas em numerário, em dinheiro em espécie. Entretanto, toda essa verba é mal aplicada, com destino certo para o bolso de políticos que se mantém indefinidamente no poder. 
A Polícia Militar  agride, gratuitamente, os manifestantes, o que provoca a inflamação e tumulto. A insatisfação se estende e toma o país.
Em sua maioria, são os jovens estudantes - a exemplo de outros momentos da história - que tomam a frente e levantam a bandeira da mudança.
A grande mídia - parceira e beneficiária das falcatruas perpetradas pelos políticos no poder - é rechaçada. A presidente Dilma aproveita o momento para se manter favoravelmente na mídia, o que consegue, como se vê adiante. 
Estamos vivendo um  momento histórico. Podemos deixar de ser o "país do futebol e do carnaval", um país conhecido pela corrupção, pela desigualdade social e falta de segurança.
O movimento não pode parar. Se esmorecermos, mais adiante estaremos desacreditados de nós mesmos.
Hoje, 11 de julho, o assunto são as manifestações. 
Amanhã? Começa hoje.

Será só imaginação?
Será que nada vai acontecer?
Será que é tudo isso em vão?
Será que vamos conseguir vencer?
Ô ô ô ô ô ô ô ô ô ...



















Do Facebook


El País:

Sindicatos buscam paralisar o Brasil com uma greve geral

O Partido dos Trabalhadores pretende aproveitar o evento, que irá abranger 20 estados do país, para apoiar as reformas propostas pelo Presidente Dilma Rousseff

Mídia internacional destaca protestos no Brasil e pronunciamento da presidenta Dilma

22/06/2013 - 14h45
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O pronunciamento feito na noite de ontem (21) pela presidenta Dilma Rousseff e as manifestações nas ruas do Brasil foram citados hoje (22), com destaque, por alguns dos principais veículos de comunicação do mundo. Entre eles, os britânicos BBC e The Guardian; os norte-americanos New York Times Washington Post; e o jornal espanhol El País.
De acordo com a BBC, é cedo para avaliar os impactos da recente onda de protestos na economia brasileira e nos investimentos no país. Analistas ouvidos pela mídia pública inglesa apresentam posições diferentes sobre o fenômeno que ocorre no Brasil. Um grupo considera haver risco de os eventos gerarem incertezas e prejudicarem os investimentos estrangeiros no país. Outro grupo acredita que a presidenta Dilma não corre risco político nem econômico sério, e que poucos deverão ser os efeitos nos negócios.
The Guardian informa que a presidenta Dilma ouviu o chamado da população por mudanças e, em cadeia nacional, anunciou planos para as áreas de transporte, educação e saúde.
A tomada das ruas por manifestantes contrários a líderes políticos de todos os partidos, corrupção e a baixa qualidade dos serviços públicos foram citadas pelo jornal The New York Times. De acordo com a matéria, a presidenta brasileira apresentou “medidas para resolver algumas das queixas” apresentadas pelos manifestantes.
O jornal norte-americano chama a atenção para algo que, há pouco tempo, era impensável para o país: boicotar a Copa do Mundo. “Em um sinal do quanto o país está virado de cabeça para baixo, até mesmo alguns dos heróis do futebol reverenciados do país tornaram-se alvos de raiva, por terem se distanciado da revolta popular”, diz a matéria ao se referir a Pelé e Ronaldo Fenômeno.
Outro jornal dos Estados Unidos, o Washington Post, publicou em seu site alguns vídeos apresentando depoimentos de pessoas contrárias à realização da Copa no Brasil. O jornal diz que Dilma rompeu o silêncio, após mais de uma semana de protestos, com uma mensagem pré-gravada.
O periódico espanhol El País informa que Dilma Rousseff usou cadeia nacional de rádio e televisão para prometer “uma grande quantidade de serviços públicos”, em especial nas áreas de mobilidade, saúde e educação, e que convocará governadores e prefeitos das principais cidades para tratar das melhorias. A matéria diz que ela pretende destinar todo o dinheiro o pré-sal para a educação, e que deseja dialogar com líderes de movimentos pacíficos, representantes de organizações de juventude dos sindicatos e associações populares.
Agência Brasil
JORNALISTAS SE REÚNEM PARA DEBATER A COBERTURA DOS PROTESTOS QUE SE ESPALHARAM PELO BRASIL
A segunda edição da Roda de Conversa aconteceu na quarta-feira (10) e teve como tema “Reportagem nas Manifestações de São Paulo”. O encontro contou com a presença de jornalistas e do coronel Erich Meier Junior, ex-membro da polícia da ONU na Bósnia, atualmente atuando na Polícia Militar do Distrito Federal.
Já a primeira edição do encontro ocorreu no dia 2 de julho e contou com a presença de jornalistas, estudantes e professores. É possível acessar todo o debate através do linkhttp://www.ustream.tv/recorded/35257997
Para outras informações sobre a Roda de Conversa, acesse o site da Oboré.
Fonte: ONU. Blog parceiro cadastrado.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

"LIMPE SEU NOME": VALE A PENA? É POSSÍVEL RETIRAR A RESTRIÇÃO SEM PAGAR A DÍVIDA?

Nos jornais, em anúncios na internet, volta e meia nos deparamos com o anúncio indefectível: "Limpe seu nome". O que oferecem? Podem limpar um nome sem que a dívida seja paga?

Não existem milagres. São, na verdade, arapucas, pois não é possível retirar a anotação legítima de um nome sem o pagamento da dívida.
Se seu nome está manchado, seja no cartório de protestos, seja no SCPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou no Serasa, terá a restrição retirada no prazo de cinco anos. Antes disso é possível a regularização, apenas, se a negativação foi indevida, o que se consegue mediante o ingresso de ação judicial.
Não basta, entretanto, que tenham negativado o nome injustificadamente: são necessárias provas que convençam o Juízo. Se o fizeram por dívida paga é fácil provar e, portanto, o juiz deferirá a tutela antecipada para a suspensão da restrição, até o julgamento do processo, bastando comprovar o pagamento e a negativação. Em casos mais complexos será preciso alicerçar-se de outras provas ou, se o caso, aguardar o julgamento da lide. Com o trânsito em julgado da sentença, deferido o pedido, a medida será definitiva.
É possível ajuizar uma ação tanto no Juizado Especial Cível (conhecido como Juizado de Pequenas Causas) como no Juízo Cível comum. Os Juizados admitem ações cujo valor do pedido não supere quarenta salários mínimos, sendo que, se o valor da causa atingir até vinte salários mínimos, é dispensada a assistência de advogado. No juízo comum sempre será necessária a representação da parte por advogado constituído. O advogado, tratando-se de Juízo comum, pode ser o Defensor Público, se a parte cumprir as exigências necessárias (demonstrar hipossuficiência financeira).
O que se vê, relativamente aos anúncios acima mencionados, aqui e alhures, são advogados a ajuizar ações que, inevitavelmente, não trarão qualquer benefício para o autor. Não alcança ele a tutela esperada e o processo é abandonado pelo patrono.
Portanto, se a restrição não é indevida, tente um acordo, no qual esteja prevista a retirada da negativação. Anoto que a retirada do registro em cartório de protestos exige o pagamento de custas, que devem ser arcadas pelo devedor, que deu causa à anotação, se outra coisa não for estipulada e registrada entre os contratantes, no acordo.
Ainda que fuja ao tema,friso ser pertinente relatar, pois são ovos do mesmo cesto, a existência de escritórios que  prometem  interagir diretamente com instituições financeiras com o objetivo de facilitar empréstimos. Os meios de captação de clientes são os mesmos e os resultados, igualmente, desastrosos para os incautos que os contratam. Se não alcançam um empréstimo sem a intermediação, não conseguirão após contratá-los, adquirindo, tão-somente, mais uma dívida.
Por fim: o Judiciário tem investido na conciliação, com a finalidade de agir como pacificador e promotor do bem estar social. Esta é uma opção que possibilita o parcelamento da dívida e, inclusive, a obtenção de desconto sobre o montante. Vale a pena procurar o fórum de seu domicílio ou o João Mendes, se residir na cidade de São Paulo.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.




terça-feira, 9 de julho de 2013

QUAL RECURSO CABÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: RECURSO INOMINADO OU APELAÇÃO?

recurso no juizado de pequenas causas
O recurso cabível das sentenças proferidas no Juizado Especial Cível é o inominado, e não a apelação (a apelação é cabível nas ações criminais, não nas cíveis).
Tal recurso está previsto no Art. 41 da Lei 9.099/95 e o prazo para interposição é de dez dias (corridos, e não úteis)
Quem o julga é o Colégio Recursal, em turma formada por três juízes de primeiro grau (e não desembargadores).
Se o pleito até 20 salários mínimos dispensa a assistência de advogado, no Juizado, é necessária a representação das partes por advogado, para recorrer.
Não há necessidade de intimação para recolhimento de preparo, que deve ser feito nas primeiras 48 horas... 

segunda-feira, 1 de julho de 2013

OBRIGADA, DOUTOR!

Amanhã, 27 de junho de 2013, é o último dia em que conviveremos com um juiz diferente, um juiz investigativo, com o qual tive a grata felicidade de partilhar meus dias e auxiliar, por seis meses.
O Dr. Alberto Gibin Villela chegou ao Juizado Especial Cível do Ipiranga como Juiz Auxiliar da Capital. Aos poucos, imprimiu seu ritmo, ágil, dinâmico e pragmático. O sentido de sua judicatura foi a de um juiz titular e não o de alguém que apenas preenchia o tempo até que o efetivo ocupasse uma vaga.
Eliminou procedimentos desnecessários e agiu com o rigor necessário, quando a situação o exigia. A consequência? 
Há maior fôlego para os serventuários, pois as prateleiras exibem boa folga entre os processos. As mesas, com menor número de processos a dar andamento, são melhor administráveis. 
As audiências, elevadas em número, em relação às que o juiz anterior presidia, diariamente, eram processadas concomitantemente com pesquisas na rede mundial de computadores. 
Ele mesmo dirigia o gravador de vídeo para que as imagens tivessem a melhor dinâmica, pois poderiam ser utilizados no Colégio Recursal (ele faz parte do Colégio da Penha). Ao mesmo tempo, investigava: SCPC, Receita Federal, Detran, Junta Comercial, processos cíveis ou criminais. Tanto autor como réu, se mentisse, era a peta desvendada: 
"O senhor tem carro?"
"O senhor não tem mais apontamentos em seu nome?"
"O senhor nunca morou na Rua Adrômeda nº 166?"
"O senhor tem multas por excesso de velocidade?"
Utilizou-se do telefone, para checar informações.
Fazia mais: durante as audiências, que encerravam-se invariavelmente com uma sentença, despachava, nos minutos poucos e intervalados que pudesse obter para os demais processos. Se ainda assim não tivesse examinado todos, ficava até mais tarde. Às vezes, bem mais tarde (neste final de semana, levou um carrinho de mão cheio de processo para casa).
Nada, entretanto,

sexta-feira, 28 de junho de 2013

QUEM BATE O VEÍCULO É SEMPRE O CULPADO?

imagem: https://sphotos-b.xx.fbcdn.net

Ela ajuizou uma ação porque foi vítima de acidente de trânsito. Faltou na primeira audiência, pagou as custas, fez novo pedido em Juízo. Não há testemunhas.
O caso é o seguinte:
Transitava pela via, que é uma reta, quando o veículo a sua frente manobrou para estacionar.
Embicou o automóvel para tomar a faixa à direita, quando o veículo do réu, que transitava, segundo alega, em velocidade, raspou no seu para-choque e seguiu em frente, sem parar para conversar. Para se responsabilizar pelo dano causado.
Indeferido o pedido, vai recorrer.

Qual o seu raciocínio? 
"Ele" bateu. Se foi ele que bateu o carro, cabe a ele indenizar.

Não é assim que funciona.

No caso,

terça-feira, 25 de junho de 2013

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES X JUSTIÇA GRATUITA. INCONGRUÊNCIAS

lucros cessantes: se não tem lucro, não tem indenização
Muitas ações, propostas por causídicos experimentados, exteriorizam incongruências dignas de litigância de má-fé. Isso porque, acostumados às lides alheias e insatisfeitos com uma situação experimentada na pele, deixam-se envolver pela emoção, não atentando para a impropriedade de seus argumentos.
O pedido aqui abordado é o de uma advogada, que pretende indenização por danos materiais e morais, os primeiros consubstanciados em valores desembolsados e lucros cessantes.
Pois bem. Ela teria abastecido seu veículo em posto de uma grande rede de supermercados. Seu veículo falha. Levou o automóvel à concessionária da rede, onde lhe afirmaram  que abastecera com combustível adulterado.
Sua inicial e os documentos que...

segunda-feira, 24 de junho de 2013

PRODUÇÃO JURÍDICA: O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SOFREU O ACIDENTE PODE S...

PRODUÇÃO JURÍDICA: O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SOFREU O ACIDENTE PODE S...: Parecia bastante simples, lógico, até. Até que ajuizassem uma ação, fundamentada em acidente de veículo. A petição inicial, após o cabeçalh...


O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SOFREU O ACIDENTE PODE SER AUTOR, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS?

Parecia bastante simples, lógico, até. Até que ajuizassem uma ação, fundamentada em acidente de veículo.
A petição inicial, após o cabeçalho e a identificação do autor e do réu, começava: "O requerente conduzia veículo de terceiro, com extremo cuidado, pela Rua Tal, quando o veículo do réu, conduzido pelo requerido..."
De pronto se constata o equívoco, assumido pelo patrono ao autor: "Se o réu pode ser o condutor, porque o autor não pode?"

Não pode. 
Por que o condutor do veículo causador do acidente pode ser o réu? 
Porque ele

terça-feira, 9 de abril de 2013

REVELIA: CAUSA GANHA?

Dizer que a revelia é causa ganha é um erro.

O que é revelia e quais são os seus efeitos
Revelia é, em sentido estrito, o descumprimento da citação pelo réu, que deixa de apresentar a contestação dentro do prazo legal. Em sentido amplo, contumácia, o não-comparecimento de qualquer dos litigantes ou de ambos em juízo. 

No Direito do trabalho, segundo Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico, 2ª edição, 2005), é a "confissão quanto à matéria de fato, se o reclamante ou reclamado não atender ao pregão, arquivando-se a reclamação se o reclamante não comparecer pessoalmente à audiência e na ausência imotivada do reclamado, este é declarado revel e confesso".

Os efeitos da revelia são a desnecessidade de prova, segundo o artigo 319 do Código de Processo Civil, e a...

terça-feira, 2 de abril de 2013

ATO ILÍCITO. DOLO E CULPA


ato ilícito: conceito e classificação
Art. 159 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."

Ato ilícito é a violação do direito ou o dano causado a outrem, por dolo ou culpa.

Dolo é a intenção de ofender o direito ou prejudicar o patrimônio, pela ação.

Culpa é a negligência ou imprudência do agente, que determina violação do direito alheio ou causa prejuízo a outro. Na culpa há...

REGISTRO TORRENS: COMO TORNAR INDISCUTÍVEL O SEU DIREITO DE PROPRIEDADE

registro torrens
O Registro Torrens é uma forma especial de registro imobiliário, que permite - e garante - ao proprietário rural o seu título de domínio, impedindo qualquer questionamento de terceiros sobre o mesmo, de forma indiscutível e soberana.
Instituído Brasil em 1890, pelo Decreto 451-B foi regulamentado pelo Decreto nº 955-A, em 1890. A despeito da segurança que confere ao proprietário do imóvel rural e da simplicidade e rapidez de seu procedimento é pouco utilizado. 
Lei de Registros Públicos dedica ao instituto um capítulo especial: o XI. O requerimento para inscrição no Registro Torrens deve ser instruído com:
I - os documentos comprobatórios do...

terça-feira, 26 de março de 2013

O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR E A RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇA ENTRE MORA CONTUMAZ E ATRASO CONTUMAZ.

DIFERENÇA ENTRE MORA CONTUMAZ E ATRASO CONTUMAZ.
O objeto deste estudo é um acórdão paradigma. Trata-se da análise por divergência jurisprudencial na interpretação de dois textos legais: da alínea d do artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas e do artigo 2º do Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968. Ambos tratam da mora no pagamento de salários, caracterizadora da rescisão indireta por parte do empregado.
O primeiro diploma assevera que o simples não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador enseja o direito, ao empregado, de rescindir unilateralmente...

sábado, 17 de novembro de 2012

LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS



LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS


LEGITIMIDADE
Podem apresentar PEC
1/2, no mínimo, dos membros da Câmama dos Deputados ou do Senado Federal;
Presidente da República
+ da ½ das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
APROVAÇÃO DA PEC
3/5 dos parlamentares, em 2 turnos, nas 2 casas do CN

PROMULGAÇÃO
Assinatura da mesa
Câmara do Senado
Câmara dos Deputados
PUBLICAÇÃO

LIMITAÇÕES MATERIAIS
As cláusulas pétreas
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS
A Constituição não pode ser emendada na vigência de
intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
LIMITAÇÃO TEMPORAL

Para a reapresentação da PEC
A matéria constante de proposta de EC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
LIMITAÇÃO NUMÉRICA
Quanto à possibilidade de propositura
ECs não têm limitação numérica
ECs DE REVISÃO não podem ser mais utilizadas


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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PODER CONSTITUINTE - QUADRO COMPARATIVO

PODER CONSTITUINTE

ORIGINÁRIO
DERIVADO DE REFORMA
DERIVADO DECORRENTE



também chamado

DE 1º GRAU, PRIMÁRIO OU GENUÍNO
DE MUDANÇA, DE 2º GRAU, REFORMADOR, DE REVISÃO OU SECUNDÁRIO DE MUDANÇA


SECUNDÁRIO OU FEDERATIVO
fundamentação
-
A. 3º, ADCT
a. 60, CF

conceito
É o poder de criar uma 1ª ou uma nova CF p/1 Estado.

Autoriza as ECs de revisão
Autoriza entes federados a fazer suas normas fundamentais





características



Inicial – Ilimitado - Absoluto - Soberano
Incondicionado (não tem pré-condições)

Previsão constitucional.
Nº limitado
Foram feitas apenas 6
Não posso usar mais.
Existe nos países que adotam a forma federativa de Estado. Corresponde à divisão de competência entre os entes federativos
A organização de poderes em nosso Estado envolve U/E/DF/M.

com relação aos direitos humanos
Se o país faz parte do sistema de proteção aos Direitos Humanos da ONU, é vedado o retrocesso.


-


-


vedação ao retrocesso
A nova CF não pode violar trats firmados anteriormente. Não pode retroceder quanto aos Ds estabelecidos. Ex.: não pd instituir pena de morte



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-
direitos do homem
São direitos inatos, inerentes ao homem: viver, respirar, andar.

-

-




obediência
Se a questão ñ disser nada

a nada




À CF




À CF
Se a questão se referir a direitos humanos

Vedação   ao retrocesso


diploma criado


Constituição federal


EC de reforma
EC
Estados - constituições estaduais
Municípios – lei orgânica 
DF – lei orgânica
controle de constitucionalidade
Não há. A CF é seu próprio parâmetro.
O parâmetro é a CF
O parâmetro é a CF (EE) e a CF+CE (MM)


Mandado de segurança p/controle da constitucionalidade

O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar MS com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou EC incompatíveis com a CF que disciplinam o processo   legislativo.
COMPETÊNCIA - STF

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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sábado, 10 de novembro de 2012

DIREITOS PESSOAIS


Relatividade - São relativos: o contrato só vincula as partes.
Consensualismo - É necessário que haja o acordo de vontade das partes; o acordo basta para tornar válido o contrato.
Autonomia da vontade - A lei brasileira...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)