Ela ajuizou uma ação porque foi vítima de acidente de trânsito. Faltou na primeira audiência, pagou as custas, fez novo pedido em Juízo. Não há testemunhas.
O caso é o seguinte:
Transitava pela via, que é uma reta, quando o veículo a sua frente manobrou para estacionar.
Embicou o automóvel para tomar a faixa à direita, quando o veículo do réu, que transitava, segundo alega, em velocidade, raspou no seu para-choque e seguiu em frente, sem parar para conversar. Para se responsabilizar pelo dano causado.
Indeferido o pedido, vai recorrer.
Qual o seu raciocínio?
"Ele" bateu. Se foi ele que bateu o carro, cabe a ele indenizar.
Não é assim que funciona.
No caso,
ele seguia por uma faixa. E continuou seguindo.
Quando ela tencionou mudar de faixa, deveria ter tomado o cuidado de verificar se algum veículo transitava por ela.
Cabe àquele que vai mudar de faixa verificar, antes, se algum veículo está transitando. Não importa se foi você ou o outro que bateu. Importa quem deu causa ao acidente.
Não seria razoável que ele assumisse o prejuízo se, ao passar ao lado do carro da motorista, ela embicasse o carro.
O raciocínio é o mesmo que ocorre quando desavisados abrem a porta sem verificar se há outro veículo transitando. O que trafega bate, no entanto não é responsável pelo acidente.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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