Relatividade - São
relativos: o contrato só vincula as partes.
Consensualismo - É
necessário que haja o acordo de vontade das partes; o acordo basta para tornar
válido o contrato.
Autonomia da vontade - A
lei brasileira...
não pré determina quais são os contratos celebráveis. Dá total
liberdade para que os sujeitos celebrem o contrato que quiserem, desde que as
partes sejam capazes e o objeto lícito. O rol de
contratos trazidos no Código Civil é exemplificativo e se refere aos contratos
mais frequentes, importantes. Nada obsta a celebração de contrato diferente
daqueles lá previstos. Há um número ilimitado de contratos possíveis de serem
celebrados no Brasil (numeros apertus).
Transitoriedade - Os
contratos extinguem-se com o seu cumprimento.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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