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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

caso fortuito e força maior
Tanto o caso fortuito como a força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que criam obstáculo intransponível para a execução do contrato.
No Direito Administrativo, a Lei 8.666/93 prevê a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, comprovados, são causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato:

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes...

terça-feira, 8 de outubro de 2013

FATO DO PRÍNCIPE, FATO DA ADMINISTRAÇÃO E TEORIA DA IMPREVISÃO. Jurisprudência e Lei 8.666/93

fato da administração
Tanto o fato do príncipe como o fato da administração (que não se confunde com fato administrativo) e a teoria da imprevisão dependem, para a aplicação, de um contrato.
O fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa.
A teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior) comprovada, é causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato.
O fato da administração é motivo para a rescisão contratual. É fato que...

terça-feira, 26 de março de 2013

O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR E A RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇA ENTRE MORA CONTUMAZ E ATRASO CONTUMAZ.

DIFERENÇA ENTRE MORA CONTUMAZ E ATRASO CONTUMAZ.
O objeto deste estudo é um acórdão paradigma. Trata-se da análise por divergência jurisprudencial na interpretação de dois textos legais: da alínea d do artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas e do artigo 2º do Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968. Ambos tratam da mora no pagamento de salários, caracterizadora da rescisão indireta por parte do empregado.
O primeiro diploma assevera que o simples não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador enseja o direito, ao empregado, de rescindir unilateralmente...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)