Conhece alguém que já casou por procuração?
Não é uma novidade, até porque era comum que reis se casassem por essa modalidade e também em épocas de guerra, quando os nubentes se mantinham afastados por longo período. Uma terceira pessoa, munida de uma procuração especial, pronunciava o "sim" em nome do ausente.
Hoje o casamento
por
procuração é comum quando um dos noivos trabalha no exterior.
Fundamento legal: Art. 1.542 do Código Civil
Qualquer um
dos nubentes - ou ambos, desde que por procuradores diferentes - ...
pode ser representado na celebração por procurador com poderes especiais outorgados por escritura pública e com validade de até 90 dias (o casamento deve ser realizado nesse prazo).
Tanto o processo de habilitação como a cerimônia são os mesmos do casamento comum e a lei não faz qualquer referência quanto ao sexo do mandatário, o que significa que um homem pode ser representado por uma mulher e uma mulher, por um homem.
pode ser representado na celebração por procurador com poderes especiais outorgados por escritura pública e com validade de até 90 dias (o casamento deve ser realizado nesse prazo).
Tanto o processo de habilitação como a cerimônia são os mesmos do casamento comum e a lei não faz qualquer referência quanto ao sexo do mandatário, o que significa que um homem pode ser representado por uma mulher e uma mulher, por um homem.
Instrumento
público - Poderes específicos para aquele casamento, com clara identificação do outro nubente e a modalidade e regime de bens; tem validade de 90
dias
a) A
procuração só pode ser revogada por outro instrumento
público – princípio da “simetria formal” ou da “atração das formas”.
b) Revogação
da procuração - No regime do CC antigo parte da doutrina entendia inexistente o casamento, se a revogação da procuração se desse antes da
celebração do casamento.
O Art. 1.550,
V, contudo, dispõe que é anulável o casamento celebrado após
a revogação da procuração, sem que os participantes tivessem ciência dela; o
prazo para a propositura da ação de anulação será de 180 dias, a contar da
ciência pelo nubente representado da celebração; o vício
convalesce se houver coabitação entre o casal.
c) Será inexistente o
casamento se celebrado após a morte do nubente representado. A morte faz
com que o mandato caduque.
A procuração pode ser feita em um cartório notarial e você pode obter o modelo disponibilizado pelo nosso Consulado, clicando aqui.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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