Quanto tempo o nome ficará inscrito no cartório de protesto? O que é protesto, finalidade, protesto indevido, quando protestar um título, modalidades de protesto, certidão de ...
Quanto tempo o nome ficará inscrito no cartório de protesto?
O que é protesto, finalidade, protesto indevido, quando protestar um título, modalidades de protesto, certidão de protesto, certidão negativa, homonímia, cheque sustado, endosso, título prescrito, intimação por edital, custas e emolumentos, como cancelar, pagamento com cheque.
O que
é protesto?
Protesto
é o ato que prova que uma obrigação originada em títulos e outros documentos de
dívida não foi paga ou cumprida. Esta é a definição de protesto, conforme a Lei
que o disciplina. Além do protesto por falta de pagamento (a mais comum de
todas) existem outras modalidades de protesto, como a por falta de aceite e a por falta de devolução de título.
Qual
é a lei que disciplina o protesto de títulos?
Qual
a finalidade do protesto?
O protesto
presta-se a provar publicamente o inadimplemento do devedor e resguardar o
direito de crédito.
O
protesto garante que a dívida será paga? Qual a...
consequência do protesto?
Não. O protesto é uma medida que negativa o nome do devedor, porque o
inclui em cadastro de inadimplentes. O devedor só poderá limpar seu nome com o
pagamento da dívida.
Observe-se que o protesto não impede que se ajuíze uma ação de cobrança,
na justiça comum, com a assistência de um advogado, ou no Juizado Especial
Cível, se o valor do título não
ultrapassar 20
salários-mínimos.
Quando
se pode protestar um título? Quais as modalidades de protesto?
a) Por falta de
pagamento
É o protesto mais comum. Se o devedor não
pagou o título até a dia do vencimento é possível protestá-lo.
b) Por falta de aceite
Quando um título não foi aceito pode ser
protestado antes do
vencimento da obrigação, para que o devedor seja notificado a comparecer em
cartório realizar o aceite. Este protesto não gera nenhuma
obrigação para o sacado, porque se o título não for aceito não se pode
considerar o sacado como não-aceitante e seu nome não será inscrito como
inadimplente. Em consequência, não haverá publicidade, mas apenas a notificação
feita pelo tabelionato.
c) Por falta de
devolução
Esta espécie de protesto é feita com duplicatas. Como a duplicata é um título que tem origem
causal, em uma razão antecedente (compra e venda de mercadorias ou a prestação de serviços), o sacador emite a duplicata e a
envia ao sacado* (devedor) para que ele a aceite. Se o sacado não devolver o título
aceito ao sacado no prazo de 10 dias, o sacador, com fundamento no Art. 7º da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas), pode protestá-la por falta de
devolução.
O sacador**
pode, ao invés de protestar o título, emitir uma triplicata, que é uma segunda via da
duplicata, ou emitir outra duplicata, instruindo-a com a nota fiscal que lhe
deu origem e o comprovante do recebimento da mercadoria ou da prestação do
serviço. São medidas tão eficazes quanto
o protesto para devolução e a razão da falta de interesse nesta modalidade de
protesto.
*Sacado é o comprador da mercadoria ou o tomador
dos serviços.
**Sacador é o vendedor da mercadoria ou prestação
de serviços.
d) Para o ajuizamento de ação de falência
É o protesto por
falta de pagamento com a finalidade de comprovar a insolvência do devedor, para
fins de falência. Somente pode ser protestada com
este fim a pessoa jurídica sujeita à falência. Excluem-se as associações,
cooperativas, bancos, seguradoras, pessoas jurídicas de direito público (União,
Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações) etc.
Súmula 14/TJSP
Intimação do protesto para fins falimentares válida
PROTESTO ESPECÍFICO PARA FINS FALIMENTARES. DOCUMENTO
INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
Se já decorreu a data do vencimento, o protesto será sempre efetuado pela falta de pagamento.
Se houver mais de um devedor, é possível protestar
apenas um deles?
Tecnicamente, não se protesta “o devedor”, mas
“o título”. O protesto não tem destinatário, uma vez que constitui, regra
geral, prova da falta de pagamento do título no vencimento. Protestado o
título, a prova da falta de pagamento produz efeito contra todos os devedores, principais e solidários.
Se a pergunta é “quem deve constar como
devedor obrigado”, o § 4º do Art. 21 da Lei do Protesto responde, ao estabelecer que “os obrigados
pelo título e demais responsáveis pelo cumprimento da obrigação não podem
deixar de figurar no termo de lavratura de protesto”.
O que
é uma certidão de protesto? Para que serve? Quem pode pedir certidão de
protesto?
A certidão de protesto é o documento que comprova se existem ou não
protestos registrados em nome da pessoa indicada, física ou jurídica, no
período mínimo de 5 anos. Qualquer
pessoa maior, desde que identificada por documento idôneo, pode requerer a
certidão.
Protesto
de título e órgãos de proteção ao crédito
Os
cartórios de protesto não se confundem com os órgãos de proteção ao crédito,
como o SCPC e o Serasa. Quando se cancela um
protesto o tabelião não tem a obrigação de baixar qualquer registro feito nos
órgãos de proteção ao crédito.
O que é uma certidão negativa de protesto?
É o
documento emitido pelo cartório de protesto que indica a inexistência de
dívidas cadastradas em nome da pessoa indicada.
O Art. 28 da Lei nº 9.492/97 referencia o caso da homonímia, que é a identidade de nome
entre pessoas, sem que haja necessariamente laço de parentesco entre elas.
Sempre
que a homonímia puder ser verificada, basta que o
requerente se identifique, por documento que, confrontado com o do cadastro,
seja diferente, para que o cartório expeça certidão negativa.
A
propósito, tanto se o objetivo é reduzir a probabilidade de homonímia como no
caso de dar continuidade ao nome da família, é possível o acréscimo de
sobrenome avoengo. A inclusão do sobrenome de avós ou bisavós, mesmo que não
conste do nome dos pais, é uma forma de tornar o nome menos comum e prestar
homenagem aos ascendentes.
Há
cartórios que aceitam a inclusão do sobrenome avoengo por mero requerimento. Se não
conseguir, ajuíze uma ação de retificação de registro civil.
Por quanto tempo o
nome do devedor ficará negativado? Qual o tempo abrangido pela certidão?
As certidões abrangerão o período mínimo de cinco anos (Art. 27 da Lei nº 9.492/97). O solicitante pode requerer
pesquisa que abranja 10, 15, 20 anos ou mesmo desde a instalação do tabelionato.
A situação é diferente daquela em que há anotações nos órgãos de
proteção ao crédito, nos quais o nome do devedor, por força de disposição
expressa no Código de Defesa do Consumidor, somente podem ser apontadas pelo
período de 5 anos.
Os nomes cadastrados em cartórios de protesto jamais caducam, o que
significa que a relação entre o credor e o devedor somente se extingue com o
pagamento da dívida ou uma ação judicial, no caso do protesto indevido.
Conclui-se que para “limpar o nome” o devedor só tem uma saída: quitar a
dívida.
A
certidão pode declarar o protesto de apenas um título?
Sim.
É o caso do protesto específico. Nesse caso, constará da certidão apenas os
dados do título requerido. O protesto específico é exigido para a ação de
falência.
Quais
títulos podem ser protestados?
Podem
ser protestados cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio,
duplicatas, sentenças e mais decisões judiciais, entre outros documentos de
dívida não paga ou cumprida.
É
possível protestar IPTU atrasado e multa de trânsito não paga?
Qualquer
dívida pública (a devida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas
autarquias e fundações públicas) não paga, inscrita na Dívida Ativa, pode ser
protestada, mediante apresentação de Certidão de Dívida Ativa.
Isso garante ao
ente público maior publicidade e efetividade do que a mera inscrição na dívida
ativa, pois o protesto seria uma forma de cobrança indireta do crédito.
Como
protestar um cheque?
O
credor deve levar o título original, carimbado pelo banco, ao distribuidor ou
ao cartório de protestos da praça de pagamento do cheque (o da agência do
correntista) ou o do domicílio do devedor, onde receberá as instruções
necessárias.
Cheque
sustado pode ser protestado?
Pode. Apenas não podem ser protestados os cheques devolvidos pelas
alíneas 20, 25, 28, 30 e 35: os queques roubados, extraviados etc.
Podem ser protestados os cheques devolvidos com os carimbos bancários:
código 12-insuficiência de fundos (segunda apresentação); código 21-sustado e
código 13-conta-corrente encerrada.
Sim. Tanto prevê o protesto de decisões judiciais a Lei do Protesto como o Código de Processo Civil
(CPC/15, Lei nº 13.105/15), este de forma mais específica e abrangente.
Título
prescrito pode ser
protestado?
Em tese, sim. O tabelião deve examinar os caracteres formais (nomes,
datas, valores, endereços). Ele, entretanto, não tem poderes para investigar a
origem da dívida, a falsidade do documento nem a ocorrência de prescrição
ou caducidade.
Significa
que se um título prescrito
for apresentado ao cartório ele será protestado, porque o Tabelião está isento
de responsabilidade, segundo a Lei do Protesto.
Se
tiver um título protestado indevidamente é possível ajuizar uma ação contra o
apresentante, reivindicando danos morais.
Súmula 504 do STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Súmula 503 do STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Súmula 503 do STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Cheque
endossado pode ser protestado?
Sim. Deve ser observada a sucessão dos endossos. Se o último endosso for nominal,
somente esta pessoa pode protestar o cheque; caso contrário, qualquer dos endossantes pode requerer o protesto.
Como
se processa o protesto?
O
protesto é ato complexo que tem início com a apresentação do título ao cartório
e o registro do título no livro de protocolos. Todas as informações
necessárias são transcritas (nomes, endereços, documentos, valores, números,
espécie etc.).
Será então expedida intimação ao devedor, por carta ou edital, para
que ele pague o título, no prazo de três dias úteis (conforme interpretação dos
Arts. 9º a 14 da Lei nº 9.492/97).
A
intimação é o ato formal através do qual o Tabelião de Protesto leva ao
conhecimento do devedor a existência de título ou documento contra ele apontado, oferecendo-lhe o prazo de 3 dias
úteis para aceitar o título, pagá-lo ou
declarar a recusa do aceite ou do pagamento.
Se
o título não for pago, será lavrado e registrado o protesto, sendo o
instrumento entregue ao apresentante. Com o registro e a publicidade o protesto
estará aperfeiçoado, ou seja, completado.
Como
se dá a intimação por edital? Quando o devedor é intimado por edital?
A
intimação por edital é uma intimação ficta, realizada nos casos extremos em que
a intimação direta do devedor torna-se improvável ou impossível. O edital
contendo todas as características do documento apontado deve ser afixado nas
dependências do Tabelionato de Protestos e publicado pela imprensa local, onde
houver jornal de circulação diária. Dessa forma, a lei presume que o devedor
irá ler esse jornal, no dia em que o edital foi publicado, ou visitar o
Tabelionato enquanto o edital ali estiver afixado.
É
permitida a intimação por edital quando (Lei nº 9.492/97, Art. 15): a) a localização do devedor for
incerta ou ignorada; b) o devedor for desconhecido; c) ninguém se dispuser a
receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante; d) o devedor for
residente ou domiciliado fora da competência territorial do Tabelionato.
Na
primeira hipótese, o apresentante declara que desconhece o endereço do devedor,
ou que o mesmo é incerto, tornando inútil a remessa da carta de intimação e
permitindo a publicação imediata do edital.
Nos
demais casos, a remessa da carta de intimação pelo Tabelião de Protestos deve
sempre preceder a intimação por edital, dando ao devedor condição de atender ao
chamado e cumprir a obrigação.
O
apresentante é responsabilizado se informar endereço incorreto do devedor?
Sim. Se agir de má-fé poderá responder por perdas e danos, sem prejuízo
de outras sanções civis, administrativas ou penais (Lei nº 9.492/97, art. 15, § 2º).
Quantos
dias o devedor tem para pagar o título depois de intimado? Como o prazo é
contado?
O devedor tem três dias úteis para pagar o título, conforme
interpretação dos Arts. 9º a 14 da Lei nº 9.492/97. Na contagem do prazo despreza-se
o dia da protocolização, mas conta-se o dia do vencimento.
Se
receber uma intimação de protesto, o que deve o devedor fazer?
Se
a dívida existe, você pode pagar o título no cartório de protestos indicado ou
quitar a dívida no banco apontado no boleto.
Como
saber se a intimação é verdadeira?
Se
você receber um boleto para quitação, pesquise na internet, no site do Tribunal
de Justiça, para se informar se o cartório consta da lista dos cartórios
extrajudiciais de seu Estado.
Se o
título já foi protestado, o que fazer?
Você
pode procurar o credor, pagar o título e receber dele ou o próprio título que
originou a dívida ou uma carta de anuência, que é um documento que comprova o
pagamento.
A
carta ou declaração de anuência deve conter a identificação, com
firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor,
originário ou por endosso translativo.
Com
o documento em mãos, vá ao cartório de protesto e solicite o cancelamento.
Para
cancelar o protesto, além de quitar a dívida é preciso pagar mais alguma coisa?
O cartório cobrará emolumentos e despesas, que devem estar dispostos em
tabela afixada em local visível e acessível a todos.
No site do Tribunal de Justiça do seu Estado é possível verificar o
valor das custas cobradas para o cancelamento no Tabelião de Protesto de Letras
e Títulos.
Como exemplo, no Estado de São Paulo, um título inscrito em 01/01/2015,
no valor de R$ 1.000,00, gerará hoje o valor para o cancelamento de R$ 142,82,
observado que haverá diferenças de valores quando a intimação for feita por
edital; se indicado, pelo credor, mais de um endereço e se for mais de um
responsável a ser intimado para pagar.
No Estado de São Paulo, acesse http://www.protesto.net.br/index.php?act=custas_cancelamento
Se a
dívida já estiver quitada, o que fazer? Como proceder se o protesto é indevido?
Você tem dois caminhos a seguir: ajuíze uma ação pedindo a sustação do
protesto ou apresente o
título pago no cartório extrajudicial e peça o cancelamento do protesto.
A inscrição indevida gera dano moral e sua
prova se satisfaz com a demonstração da existência da conduta irregular,
independentemente da prova do abalo à honra ou à reputação sofrida. Nesse caso
há o que se chama dano moral in re ipsa,
ou seja, não é preciso prová-lo, pois é presumido.
Como cancelar
um protesto?
Existem
três formas de cancelamento de protesto.
O cancelamento pode ser feito mediante a
apresentação do título original protestado (não são aceitas cópias), com os
carimbos apostos pelo tabelionato; com a apresentação da declaração de anuência
ou por decisão judicial.
É
preciso ir ao cartório pessoalmente? Quem pode pedir o cancelamento de um
protesto?
Qualquer pessoa maior de idade pode pedir o cancelamento, não é preciso
que seja o credor nem o devedor.
O que
fazer para cancelar um protesto judicial (aquele que tem origem em uma ação)?
Depois
de certificado o trânsito em julgado da sentença que extinguir a obrigação no processo
judicial, peça no Fórum uma certidão e leve-a ao cartório de protesto de
títulos e peça o cancelamento do registro.
O
credor pode desistir do protesto?
Sim. Antes de o protesto ser lavrado (inscrito no livro de registro), o
apresentante pode desistir do protesto e retirar o título ou documento de
dívida, depois de pagar os emolumentos e demais despesas.
Se o
devedor pagou apenas parte do título, é possível protestá-lo pelo saldo?
Sim,
se o título estiver vencido, é possível protestar o título pelo saldo, que é a
diferença entre o total e aquilo que foi pago.
É possível
protestar um cheque em qualquer cartório?
Não. O cheque deve ser apresentado para protesto no lugar do pagamento, que
é a praça em que é mantida a conta do emitente (aquele que expediu o cheque),
indicada no cheque, ou no local de domicílio do emitente.
GOSTOU? COMPARTILHE.
GOSTOU? COMPARTILHE.
Com
quem fica o título: com o credor ou com o cartório?
O título fica na posse do credor, não na posse do tabelionato.
O
prazo de três dias pode ser dilatado?
Não. O devedor tem três dias úteis para quitar a dívida ou o título será
protestado e seu nome, negativado.
Qual
o valor das custas nos demais cartórios extrajudiciais?
Além dos Tabelionatos de Protesto
existe o Tabelião de Notas, o Cartório de Registro de Imóveis, o de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e o de Registro Civil das Pessoas Naturais
É possível consultar o site do Tribunal de Justiça de seu Estado. Em São
Paulo, acesse https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/jsp/pcorTabelasIndices.jsp.
Todos os cartórios são obrigados a dispor a tabela de custas em local
visível e acessível a todos.
Quando
o credor terá acesso ao valor pago pelo devedor?
O valor pago pelo devedor estará disponível ao apresentante no primeiro
dia útil após o recebimento.
É
possível pagar um título protestado com cheque?
Sim. Nesse caso, tanto o cancelamento do protesto como a liberação do
valor dependerão da liquidação do cheque.
Se
for mal atendido em um cartório extrajudicial, a quem reclamar?
Você pode reclamar ao tabelião, que é o responsável pelo cartório, ou à
Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça. É possível contatar a Ouvidoria Geral
para perguntar, elogiar ou reclamar. Feita a reclamação, será ela registrada e você
poderá acompanhar seu andamento.
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elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro
ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que
lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço
e tentarei ser melhor, da próxima vez.
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e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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