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sexta-feira, 8 de julho de 2016

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE PROTESTO DE TÍTULOS

http://producaojuridica.blogspot.com.br/2016/07/tire-suas-duvidas-sobre-protesto-de.html

Quanto tempo o nome ficará inscrito no cartório de protesto? O que é protesto, finalidade, protesto indevido, quando protestar um título, modalidades de protesto, certidão de ...

Quanto tempo o nome ficará inscrito no cartório de protesto?

O que é protesto, finalidade, protesto indevido, quando protestar um título, modalidades de protesto, certidão de protesto, certidão negativa, homonímia, cheque sustado, endosso, título prescrito, intimação por edital, custas e emolumentos, como cancelar, pagamento com cheque.

O que é protesto?
     Protesto é o ato que prova que uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida não foi paga ou cumprida. Esta é a definição de protesto, conforme a Lei que o disciplina. Além do protesto por falta de pagamento (a mais comum de todas) existem outras modalidades de protesto, como a por falta de aceite e a por falta de devolução de título.

Qual é a lei que disciplina o protesto de títulos?
     É a Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Qual a finalidade do protesto?
     O protesto presta-se a provar publicamente o inadimplemento do devedor e resguardar o direito de crédito.

O protesto garante que a dívida será paga? Qual a...
consequência do protesto?
     Não. O protesto é uma medida que negativa o nome do devedor, porque o inclui em cadastro de inadimplentes. O devedor só poderá limpar seu nome com o pagamento da dívida.
     Observe-se que o protesto não impede que se ajuíze uma ação de cobrança, na justiça comum, com a assistência de um advogado, ou no Juizado Especial Cível, se o valor do título não ultrapassar 20 salários-mínimos.

Quando se pode protestar um título? Quais as modalidades de protesto?
a) Por falta de pagamento
É o protesto mais comum. Se o devedor não pagou o título até a dia do vencimento é possível protestá-lo.
b) Por falta de aceite
Quando um título não foi aceito pode ser protestado antes do vencimento da obrigação, para que o devedor seja notificado a comparecer em cartório realizar o aceite. Este protesto não gera nenhuma obrigação para o sacado, porque se o título não for aceito não se pode considerar o sacado como não-aceitante e seu nome não será inscrito como inadimplente. Em consequência, não haverá publicidade, mas apenas a notificação feita pelo tabelionato.
c) Por falta de devolução
Esta espécie de protesto é feita com duplicatas. Como a duplicata é um título que tem origem causal, em uma razão antecedente (compra e venda de mercadorias ou a prestação de serviços), o sacador emite a duplicata e a envia ao sacado* (devedor) para que ele a aceite. Se o sacado não devolver o título aceito ao sacado no prazo de 10 dias, o sacador, com fundamento no Art. da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas), pode protestá-la por falta de devolução.
O sacador** pode, ao invés de protestar o título, emitir uma triplicata, que é uma segunda via da duplicata, ou emitir outra duplicata, instruindo-a com a nota fiscal que lhe deu origem e o comprovante do recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço.  São medidas tão eficazes quanto o protesto para devolução e a razão da falta de interesse nesta modalidade de protesto.
*Sacado é o comprador da mercadoria ou o tomador dos serviços.
**Sacador é o vendedor da mercadoria ou prestação de serviços.
d) Para o ajuizamento de ação de falência
É o protesto por falta de pagamento com a finalidade de comprovar a insolvência do devedor, para fins de falência. Somente pode ser protestada com este fim a pessoa jurídica sujeita à falência. Excluem-se as associações, cooperativas, bancos, seguradoras, pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações) etc.
Súmula 14/TJSP
Intimação do protesto para fins falimentares válida 
PROTESTO ESPECÍFICO PARA FINS FALIMENTARES. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. 
           Se já decorreu a data do vencimento, o protesto será sempre efetuado pela falta de pagamento.

Se houver mais de um devedor, é possível protestar apenas um deles?
      Tecnicamente, não se protesta “o devedor”, mas “o título”. O protesto não tem destinatário, uma vez que constitui, regra geral, prova da falta de pagamento do título no vencimento. Protestado o título, a prova da falta de pagamento produz efeito contra todos os devedores, principais e solidários.
     Se a pergunta é “quem deve constar como devedor obrigado”, o § 4º do Art. 21 da Lei do Protesto responde, ao estabelecer que “os obrigados pelo título e demais responsáveis pelo cumprimento da obrigação não podem deixar de figurar no termo de lavratura de protesto”.
    
O que é uma certidão de protesto? Para que serve? Quem pode pedir certidão de protesto?
     A certidão de protesto é o documento que comprova se existem ou não protestos registrados em nome da pessoa indicada, física ou jurídica, no período mínimo de 5 anos. Qualquer pessoa maior, desde que identificada por documento idôneo, pode requerer a certidão.

Protesto de título e órgãos de proteção ao crédito
     Os cartórios de protesto não se confundem com os órgãos de proteção ao crédito, como o SCPC e o Serasa. Quando se cancela um protesto o tabelião não tem a obrigação de baixar qualquer registro feito nos órgãos de proteção ao crédito.

O que é uma certidão negativa de protesto?
     É o documento emitido pelo cartório de protesto que indica a inexistência de dívidas cadastradas em nome da pessoa indicada.
     O Art. 28 da Lei 9.492/97 referencia o caso da homonímia, que é a identidade de nome entre pessoas, sem que haja necessariamente laço de parentesco entre elas.      
     Sempre que a homonímia puder ser verificada, basta que o requerente se identifique, por documento que, confrontado com o do cadastro, seja diferente, para que o cartório expeça certidão negativa.
     A propósito, tanto se o objetivo é reduzir a probabilidade de homonímia como no caso de dar continuidade ao nome da família, é possível o acréscimo de sobrenome avoengo. A inclusão do sobrenome de avós ou bisavós, mesmo que não conste do nome dos pais, é uma forma de tornar o nome menos comum e prestar homenagem aos ascendentes.
     Há cartórios que aceitam a inclusão do sobrenome avoengo por mero requerimento. Se não conseguir, ajuíze uma ação de retificação de registro civil.

Por quanto tempo o nome do devedor ficará negativado? Qual o tempo abrangido pela certidão?
     As certidões abrangerão o período mínimo de cinco anos (Art. 27 da Lei 9.492/97). O solicitante pode requerer pesquisa que abranja 10, 15, 20 anos ou mesmo desde a instalação do tabelionato.
     A situação é diferente daquela em que há anotações nos órgãos de proteção ao crédito, nos quais o nome do devedor, por força de disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, somente podem ser apontadas pelo período de 5 anos.
     Os nomes cadastrados em cartórios de protesto jamais caducam, o que significa que a relação entre o credor e o devedor somente se extingue com o pagamento da dívida ou uma ação judicial, no caso do protesto indevido.
     Conclui-se que para “limpar o nome” o devedor só tem uma saída: quitar a dívida.

A certidão pode declarar o protesto de apenas um título?
     Sim. É o caso do protesto específico. Nesse caso, constará da certidão apenas os dados do título requerido. O protesto específico é exigido para a ação de falência.

Quais títulos podem ser protestados?
     Podem ser protestados cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, sentenças e mais decisões judiciais, entre outros documentos de dívida não paga ou cumprida.

É possível protestar IPTU atrasado e multa de trânsito não paga?
     Qualquer dívida pública (a devida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações públicas) não paga, inscrita na Dívida Ativa, pode ser protestada, mediante apresentação de Certidão de Dívida Ativa. 
     Isso garante ao ente público maior publicidade e efetividade do que a mera inscrição na dívida ativa, pois o protesto seria uma forma de cobrança indireta do crédito.

Como protestar um cheque?
     O credor deve levar o título original, carimbado pelo banco, ao distribuidor ou ao cartório de protestos da praça de pagamento do cheque (o da agência do correntista) ou o do domicílio do devedor, onde receberá as instruções necessárias.

Cheque sustado pode ser protestado?
     Pode. Apenas não podem ser protestados os cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35: os queques roubados, extraviados etc.
     Podem ser protestados os cheques devolvidos com os carimbos bancários: código 12-insuficiência de fundos (segunda apresentação); código 21-sustado e código 13-conta-corrente encerrada.

É possível protestar uma sentença (ou decisão judicial)?
     Sim. Tanto prevê o protesto de decisões judiciais a Lei do Protesto como o Código de Processo Civil (CPC/15, Lei nº 13.105/15), este de forma mais específica e abrangente.

Título prescrito pode ser protestado?
     Em tese, sim. O tabelião deve examinar os caracteres formais (nomes, datas, valores, endereços). Ele, entretanto, não tem poderes para investigar a origem da dívida, a falsidade do documento nem a ocorrência de prescrição ou caducidade.
     Significa que se um título prescrito for apresentado ao cartório ele será protestado, porque o Tabelião está isento de responsabilidade, segundo a Lei do Protesto.
     Se tiver um título protestado indevidamente é possível ajuizar uma ação contra o apresentante, reivindicando danos morais.
Súmula 504 do STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Súmula 503 do STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Cheque endossado pode ser protestado?
     Sim. Deve ser observada a sucessão dos endossos. Se o último endosso for nominal, somente esta pessoa pode protestar o cheque; caso contrário, qualquer dos endossantes pode requerer o protesto.

Como se processa o protesto?
     O protesto é ato complexo que tem início com a apresentação do título ao cartório e o registro do título no livro de protocolos. Todas as informações necessárias são transcritas (nomes, endereços, documentos, valores, números, espécie etc.).
     Será então expedida intimação ao devedor, por carta ou edital, para que ele pague o título, no prazo de três dias úteis (conforme interpretação dos Arts. a 14 da Lei 9.492/97).
     A intimação é o ato formal através do qual o Tabelião de Protesto leva ao conhecimento do devedor a existência de título ou documento contra ele apontado, oferecendo-lhe o prazo de 3 dias úteis para aceitar o título, pagá-lo ou declarar a recusa do aceite ou do pagamento.
     Se o título não for pago, será lavrado e registrado o protesto, sendo o instrumento entregue ao apresentante. Com o registro e a publicidade o protesto estará aperfeiçoado, ou seja, completado.

Como se dá a intimação por edital? Quando o devedor é intimado por edital?
     A intimação por edital é uma intimação ficta, realizada nos casos extremos em que a intimação direta do devedor torna-se improvável ou impossível. O edital contendo todas as características do documento apontado deve ser afixado nas dependências do Tabelionato de Protestos e publicado pela imprensa local, onde houver jornal de circulação diária. Dessa forma, a lei presume que o devedor irá ler esse jornal, no dia em que o edital foi publicado, ou visitar o Tabelionato enquanto o edital ali estiver afixado.
     É permitida a intimação por edital quando (Lei 9.492/97, Art. 15): a) a localização do devedor for incerta ou ignorada; b) o devedor for desconhecido; c) ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante; d) o devedor for residente ou domiciliado fora da competência territorial do Tabelionato.
     Na primeira hipótese, o apresentante declara que desconhece o endereço do devedor, ou que o mesmo é incerto, tornando inútil a remessa da carta de intimação e permitindo a publicação imediata do edital.
     Nos demais casos, a remessa da carta de intimação pelo Tabelião de Protestos deve sempre preceder a intimação por edital, dando ao devedor condição de atender ao chamado e cumprir a obrigação.

O apresentante é responsabilizado se informar endereço incorreto do devedor?
     Sim. Se agir de má-fé poderá responder por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Lei 9.492/97, art. 15, § 2º).

Quantos dias o devedor tem para pagar o título depois de intimado? Como o prazo é contado?
     O devedor tem três dias úteis para pagar o título, conforme interpretação dos Arts. a 14 da Lei 9.492/97. Na contagem do prazo despreza-se o dia da protocolização, mas conta-se o dia do vencimento.

Se receber uma intimação de protesto, o que deve o devedor fazer?
     Se a dívida existe, você pode pagar o título no cartório de protestos indicado ou quitar a dívida no banco apontado no boleto.

Como saber se a intimação é verdadeira?
     Se você receber um boleto para quitação, pesquise na internet, no site do Tribunal de Justiça, para se informar se o cartório consta da lista dos cartórios extrajudiciais de seu Estado.

Se o título já foi protestado, o que fazer?
     Você pode procurar o credor, pagar o título e receber dele ou o próprio título que originou a dívida ou uma carta de anuência, que é um documento que comprova o pagamento.
     A carta ou declaração de anuência deve conter a identificação, com firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.
     Com o documento em mãos, vá ao cartório de protesto e solicite o cancelamento.

Para cancelar o protesto, além de quitar a dívida é preciso pagar mais alguma coisa?
     O cartório cobrará emolumentos e despesas, que devem estar dispostos em tabela afixada em local visível e acessível a todos.
     No site do Tribunal de Justiça do seu Estado é possível verificar o valor das custas cobradas para o cancelamento no Tabelião de Protesto de Letras e Títulos.
     Como exemplo, no Estado de São Paulo, um título inscrito em 01/01/2015, no valor de R$ 1.000,00, gerará hoje o valor para o cancelamento de R$ 142,82, observado que haverá diferenças de valores quando a intimação for feita por edital; se indicado, pelo credor, mais de um endereço e se for mais de um responsável a ser intimado para pagar.

Se a dívida já estiver quitada, o que fazer? Como proceder se o protesto é indevido?
     Você tem dois caminhos a seguir: ajuíze uma ação pedindo a sustação do protesto ou apresente o título pago no cartório extrajudicial e peça o cancelamento do protesto.
     A inscrição indevida gera dano moral e sua prova se satisfaz com a demonstração da existência da conduta irregular, independentemente da prova do abalo à honra ou à reputação sofrida. Nesse caso há o que se chama dano moral in re ipsa, ou seja, não é preciso prová-lo, pois é presumido.

Como cancelar um protesto?
     Existem três formas de cancelamento de protesto.
O cancelamento pode ser feito mediante a apresentação do título original protestado (não são aceitas cópias), com os carimbos apostos pelo tabelionato; com a apresentação da declaração de anuência ou por decisão judicial.
    
É preciso ir ao cartório pessoalmente? Quem pode pedir o cancelamento de um protesto?
      Qualquer pessoa maior de idade pode pedir o cancelamento, não é preciso que seja o credor nem o devedor.

O que fazer para cancelar um protesto judicial (aquele que tem origem em uma ação)?
     Depois de certificado o trânsito em julgado da sentença que extinguir a obrigação no processo judicial, peça no Fórum uma certidão e leve-a ao cartório de protesto de títulos e peça o cancelamento do registro.

O credor pode desistir do protesto?
     Sim. Antes de o protesto ser lavrado (inscrito no livro de registro), o apresentante pode desistir do protesto e retirar o título ou documento de dívida, depois de pagar os emolumentos e demais despesas.

Se o devedor pagou apenas parte do título, é possível protestá-lo pelo saldo?
     Sim, se o título estiver vencido, é possível protestar o título pelo saldo, que é a diferença entre o total e aquilo que foi pago.

É possível protestar um cheque em qualquer cartório?
     Não. O cheque deve ser apresentado para protesto no lugar do pagamento, que é a praça em que é mantida a conta do emitente (aquele que expediu o cheque), indicada no cheque, ou no local de domicílio do emitente.

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Com quem fica o título: com o credor ou com o cartório?
     O título fica na posse do credor, não na posse do tabelionato.

O prazo de três dias pode ser dilatado?
     Não. O devedor tem três dias úteis para quitar a dívida ou o título será protestado e seu nome, negativado.

Qual o valor das custas nos demais cartórios extrajudiciais?
     Além dos Tabelionatos de Protesto existe o Tabelião de Notas, o Cartório de Registro de Imóveis, o de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e o de Registro Civil das Pessoas Naturais
      É possível consultar o site do Tribunal de Justiça de seu Estado. Em São Paulo, acesse https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/jsp/pcorTabelasIndices.jsp.    
     Todos os cartórios são obrigados a dispor a tabela de custas em local visível e acessível a todos.

Quando o credor terá acesso ao valor pago pelo devedor?
     O valor pago pelo devedor estará disponível ao apresentante no primeiro dia útil após o recebimento.

É possível pagar um título protestado com cheque?
     Sim. Nesse caso, tanto o cancelamento do protesto como a liberação do valor dependerão da liquidação do cheque.

Se for mal atendido em um cartório extrajudicial, a quem reclamar?

     Você pode reclamar ao tabelião, que é o responsável pelo cartório, ou à Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça. É possível contatar a Ouvidoria Geral para perguntar, elogiar ou reclamar. Feita a reclamação, será ela registrada e você poderá acompanhar seu andamento.


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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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