Se a bermuda é parte do uniforme de guardas e policiais militares, nas cidades litorâneas, por que é contrário ao decoro acessar as instalações do Judiciário com tal vestimenta?
É um contrassenso o excesso de formalismo do Judiciário no tocante às roupas daqueles que acessam suas instalações.Para quem não sabe, é proibido passar pelas portas de qualquer fórum se estiver trajando bermudas, ainda que compridas e largas.
A justificativa?
Não é "traje adequado ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário". O sujeito simplesmente é barrado.
Não por acaso, o excesso de "realeza" remete aos tempos...
imperiais, em que a moda era símbolo de status.
Se em casa vestiam-se quase com andrajos, as ruas eram passarela para veludos e brocados, joias e penteados complicados: tudo pela glória, ainda que sobrecarregados de peso, em meio ao calor tropical.
O cúmulo do formalismo atingia mesmo os escravos, levados a carregar sobre os ombros pesadas roupas de veludo, para a honra de seus senhores.
Como admitir como razoável o "traje adequado às instalações judiciárias", se destoa ele do comum, do urbano e aceitável para qualquer outro estabelecimento público?
Se a bermuda é parte do uniforme de guardas e policiais militares, nas cidades litorâneas e até no Rio Grande do Sul, quando o calor é extremo, por que é contrário ao decoro acessar as instalações do Judiciário com tal vestimenta?
Tribunais devem observar costumes locais antes de regulamentar vestimentas
CNJ expedirá recomendação aos órgãos do Judiciário.
O plenário do CNJ aprovou, parcialmente, na 16ª sessão virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.
O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais.
De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário.
“No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão.”
A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do TJ/SP, que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do TJ devido ao clima local.
O plenário do CNJ aprovou, parcialmente, na 16ª sessão virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.
O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais.
De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário.
“No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão.”
A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do TJ/SP, que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios do TJ devido ao clima local.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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