O caso ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul e foi analisado no voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acompanhado por unanimidade no julgamento da Apelação nº 70047816368/2012.
A jurisprudência tem prevalecido no sentido da manutenção do estado das coisas, para que se preserve o ambiente familiar e o equilíbrio psicológico da criança ou adolescente.
Tal medida, entretanto, não afasta gradativa reaproximação com o infante, no futuro, se demonstrado que existem interesse e condições emocionais para tanto.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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