Significa que, além de perder o emprego - e sair de mãos abanando - o...
O simples alterar a quantidade de faltas abonadas (duas, ao invés de uma), no atestado médico, pode motivar a dispensa sem justa causa e levar o autor da infração a responder pelo crime.
Significa que, além de perder o emprego - e sair de mãos abanando - o infeliz que teve a "brilhante" ideia deixa de ser primário, pois pode ser condenado no juízo criminal.
No caso, o homem adulterou atestado médico, de um para dois dias de afastamento, apresentando-o na empresa em que trabalhava para justificar sua ausência. Ao invés de falta justificada, foi registrado boletim de ocorrência, houve um processo e a pena aplicada, dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de 10 dias-multa.
Apelação nº 0000677-09.2012.8.26.0358
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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