Se você morrer ou ficar inválido, quem cuidará de seus filhos? É possível deixar indicado em testamento?
O Código Civil prevê a hipótese da nomeação de um tutor, se faltarem os pais (Arts. 1729 e seguintes). O tutor deve ser nomeado pelos pais, de posse do poder familiar, em conjunto, em testamento ou outro documento autêntico.No testamento podem ser nomeados um ou mais tutores, para o caso um deles faltar. Se não apontada a ordem de precedência, estará subentendida a ordem pela sucessão dos nomes: a tutela será cometida ao primeiro indicado e assim, sucessivamente.
Se não houver...
documento legítimo para a nomeação de tutor, será nomeado parente consanguíneo do menor, na ordem estabelecida pelo Art. 1.731: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto (pais; depois avós); II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos (irmãos da criança; irmãos dos pais), e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
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Testamento é o ato de disposição de última vontade, que pode ser patrimonial ou não patrimonial. O testamento público é ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Pode ser alterado a qualquer tempo e no caso daqueles sem conteúdo patrimonial, o custo é bastante acessível (ver tabela em http://www.cartoriosp.com.br/admin/upload/20140107_145444_notastabela.pdf).
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acerca do testamento comum.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
10 comentários:
Bom saber!
Eu posso então indicar quem eu quero que cuide de meus filhos quando eu morrer?
Marco Antonio Farias
Marco Antonio, bom dia!
O Código Civil dispõe, no Art. 1.634, que "Compete aos pais, quanto a pessoa dos filhos menores, nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder".
Significa dizer que OS PAIS podem indicar quem cuide de seus filhos e seus bens, na qualidade de tutor, em sua falta.
Se a mãe morrer e o pai estiver vivo, caberá a ele a guarda dos filhos, ainda que haja estipulação testamentária em favor de terceiro, a não ser que o pai tenha decaído do poder familiar. Observe a previsão dos casos de nomeação de tutor no Art. 1.728, caput e incisos do CC.
Obrigada pelo comentário, um abraço e um ótimo dia!
Tenho filho de 11 anos que não teve contato com pai desde 2012 não paga pensão gostaria de saber ele paga esses anos atrasados e tenho como fazer revisão da pensão nunca pagou 13.
Priscila
Olá, Priscila, boa noite!
Se há uma sentença determinando o pagamento de pensão há como pedir os valores atrasados.
Se não há sentença, é preciso que um juiz decida quanto o pai de seu filho deve pagar relativamente aos alimentos.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, ou procure a ajuda da Defensoria Pública de sua cidade e entre com a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Parabéns pelo blog, Maria. Meu pai faleceu a 7 anos e nunca foi aberto o inventario e ele deixou 3 casas sendo que em 1 eu moro e as outras 2 eu alugo e fico com o dinheiro do aluguel, pois ninguém nunca quis saber de nada e eu que sempre fiz tudo paguei iptu arrumei etc... Agora depois de 7 anos apareceu um dos herdeiros querendo a sua parte. O que eu devo fazer sem precisar abrir o inventario? eu tenho algum direito a mais do que ele ?eu sou obrigado a dar alguma coisa pra ele?
Henrique Dias
Olá, Henrique, boa tarde!
Você não tem mais direitos do que os demais herdeiros. O que poderia fazer é cobrar deles o IPTU, na proporcionalidade do que a cada um cabe (leia a postagem MODELO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL) e com eles repartir os valores recebidos a título de locação.
Se qualquer dos herdeiros desejar vender imóveis, pode fazê-lo, garantido o direito de preferência a você, tanto por tanto. Significa que, ainda que você não concorde, os imóveis podem ser vendidos, contanto que a proposta e terceiro possa ser coberta, em igualdade de condições (valores e prazos) por você.
E o inventário deverá ser aberto. Se também você não concordar, tudo será feito em juízo e as despesas serão repartidas.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Olá, José de Arimatéia, boa noite!
Você com certeza foi citado de uma ação de cobrança de condomínio. Se não chegou a você a carta, ao menos o porteiro do prédio a recebeu.
Em trâmite um processo, com sentença e trânsito em julgado, é legal, sim, o bloqueio de valores de sua conta-corrente.
Se, por outro lado, você não foi citado, poderia alega-lo em juízo (e desde então se daria por citado, oficialmente).
Qual a consequência? Um pouco mais de prazo (defesa, sentença, trânsito em julgado e mais uma vez a fase de execução), mas gastos com advogado que não podem ser reembolsados.
E não há que falar em audiência: se a prova é documental, basta ao juízo as planilhas e documentos apresentados.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
A tutela testamentaria pode ser feita como uma comum ou tem outra coisa?
Olá, Gui Max, boa noite
A tutela testamentária pode ser feita, sim, por testamento comum.
Um abraço.
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