VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Mostrando postagens com marcador alvará. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador alvará. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

NÃO SE PODE IMPEDIR ENTRADA DE VIZINHO, SE NECESSÁRIA.

Na negativa, cabe ajuizamento de ação, inclusive no Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas). Já abordei sobre o direito do proprietário ou ocupante de imóvel usar o imóvel vizinho neste espaço, ou mais precisamente no blog DIREITO DAS...

terça-feira, 27 de setembro de 2016

VENDA DE BEM DE INTERDITADO PRECISA QUE NECESSIDADE E VANTAGEM AO CURATELADO SEJAM DEMONSTRADAS EM JUÍZO

VENDA DE BEM DE INTERDITADO PRECISA QUE NECESSIDADE E VANTAGEM AO CURATELADO SEJAM DEMONSTRADAS EM JUÍZO


          No caso, a interdição foi decretada há mais de 19 anos, em virtude de um AVC. A esposa do interditado ingressou com pedido de venda do imóvel pertencente à ambos, casados sob o regime da comunhão de bens, que foi negado pelo juiz. Alegou ser a venda necessária à manutenção da família.
          Inconformada, recorreu.
          O fato é que a venda implicava em um imbróglio que envolvia a doação de imóvel de...

quarta-feira, 2 de março de 2016

A MORTE DO CURATELADO EXTINGUE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Desde a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que alterou dispositivos do antigo Código de Processo Civil, é tanto possível o divórcio judicial como o extrajudicial. 
Para disciplinar a matéria, abordada de forma genérica pelo CPC, seguiu-se a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (1). 
Hoje, o novo Código de Processo Civil disciplina o divórcio judicial (artigos 731 e seguintes da Lei 13.105, de 16 de março de 2015) e admite o divórcio extrajudicial ou por escritura pública, possível desde que, simultaneamente, haja consenso e não haja nascituro ou filhos incapazes...

quarta-feira, 29 de abril de 2015

CURATELA: O CURADOR PODE DISPOR DOS BENS DO CURATELADO?

CURATELA: O CURADOR PODE DISPOR DOS BENS DO CURATELADO? 
Quando alguém na família fica doente e perde a capacidade, a primeira preocupação dos familiares é: "Se fulano for curador, pode vender os bens e dispersar o patrimônio de sicrano?"
Ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público.
O curador deve anualmente...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)