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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

COMPANHEIRA É DESTITUÍDA DA CURATELA POR MANTER ENVOLVIMENTO AMOROSO

No confronto entre o bem estar do curatelado e a privacidade do curador, prevalece o primeiro.

O envolvimento amoroso com terceiros representa afronta ao dever de mútua assistência e fidelidade recíproca.

O relacionamento durou tempo...

sexta-feira, 13 de maio de 2016

O DEVER DE PRESTAR CONTAS NA CURATELA: A BALIZA É O RISCO. A obrigação de prestar contas não é absoluta e pode o curador ser desobrigado, excepcionalmente

A curatela tem por finalidade primordial garantir a proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do incapaz e, dentre suas características, apresenta caráter complementar, substitutivo, da vontade do incapaz que não tem condições de, por si só, reger sua pessoa e seus bens.
Quanto ao patrimônio do interdito, compete ao curador protegê-lo e administrá-lo, velando pela sua manutenção e impedindo sua dissipação. O curador é o administrador natural dos interesses do curatelado e pode gerir seus recursos financeiros conforme entender mais conveniente, embora possa sujeitar-se a fiscalização judicial, se assim se entender necessário.
No caso de serem curador e curatelado casados pelo regime da comunhão universal de bens, a lei dispensa a prestação de contas e a hipoteca legal (artigo 1.783 do Código Civil), exigíveis, apenas, a critério do juízo, como...

quarta-feira, 2 de março de 2016

A MORTE DO CURATELADO EXTINGUE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Desde a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que alterou dispositivos do antigo Código de Processo Civil, é tanto possível o divórcio judicial como o extrajudicial. 
Para disciplinar a matéria, abordada de forma genérica pelo CPC, seguiu-se a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (1). 
Hoje, o novo Código de Processo Civil disciplina o divórcio judicial (artigos 731 e seguintes da Lei 13.105, de 16 de março de 2015) e admite o divórcio extrajudicial ou por escritura pública, possível desde que, simultaneamente, haja consenso e não haja nascituro ou filhos incapazes...

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

BANCO RESTRINGE ACESSO À CONTA DO CURATELADO: QUAL O REMÉDIO?

Há instituições financeiras que impõem restrições aos curadores, na administração das contas dos curatelados: negam a emissão de cartão magnético e o acesso à internet, limitam retiradas diárias e obrigam o curador a sacar valores na boca do caixa. 
Tais limitações são desarrazoadas, uma vez que, se cabe ao Judiciário conferir poderes ao curador para a gestão do patrimônio do curatelado, cabe ao Judiciário impor limites a tais poderes.
Insistentes restrições, quando não respaldadas pela lei, induzem o dano moral e a condenação da instituição faltosa no pagamento de indenização e na obrigação de liberar o acesso às contas, sob pena de multa diária.
Se o curador deve administrar os bens e garantir o bem estar do curatelado, deve ele, também, ter acesso às (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 23 de setembro de 2014

IMPUGNAÇÃO EM AÇÃO DE CURATELA

Seu avô está doente e incapaz e precisa ser interditado.
Com olhos nos rendimentos dele, alguém menos apto enxerga uma oportunidade - afinal, terá em mãos a administração dos bens e direitos do curatelado.
Você sempre cuidou de seu avô e seria a pessoa mais indicada para continuar cuidando.
É possível ingressar no processo de curatela? O que fazer?

A jurisdição, no processo de curatela, é ...

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CURATELA E PENSÃO POR MORTE: POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

receber pensão cumulativa
Um curatelado recebe, proporcionalmente, o benefício da pensão previdenciária, pela morte do pai.
A mãe, sua curadora, morre. Porque ela era sua curadora, tem ele direito ao benefício da pensão pela morte da mãe, cumulada com a pensão pela morte do pai?

Nenhum curatelado tem direito à pensão por morte do curador. O papel do curador é limitado à administração...

terça-feira, 24 de julho de 2012

O QUE FAZER QUANDO O CURATELADO NÃO TEM PARENTES VIVOS?

se morrer o curador
Algumas postagens são bastante ilustrativas.
A que segue tem origem na curatela de uma pessoa idosa, sem parentes vivos, cuidada por curadora com problemas cardíacos. O que fazer?
A solução é simples e a incumbência pode ser determinada a um advogado, amigo da família, que pode ter os seus honorários vinculados ao cumprimento da tarefa de comunicar a morte da curadora ao Juízo onde correu a ação de curatela.

“Olá Maria, estou com uma situaçao peculiar da minha cliente.
Ela cuida de uma idosa que não tem família...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)