O TJSP lançou chamada para a divulgação de experiências do sistema de garantia de crianças entre 0 e 6 anos, a chamada "primeira infância".
Serão selecionados as cinco melhores experiências desenvolvidas por organizações públicas e privadas sem fins lucrativos pertencentes ao sistema de garantia de direitos da criança para o TJSP e redes...de parceiros da FMCSV e do Instituto Alana, para que sejam os trabalhos inspiradores de novas iniciativas.
Podem se inscrever organizações públicas e privadas sem fins lucrativos pertencentes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, tais como órgãos do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública; Conselhos de Direitos; Conselhos Tutelares; equipamentos da
Assistência Social, Educação e Saúde e ONGs e cada organização poderá participar com apenas uma experiência.
COMUNICADO Nº 109/2016
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para conhecimento geral, publica o Edital de Boas Práticas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente voltados para a Primeira Infância.
O Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o estabelecido em Termo de Cooperação celebrado com a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e com o Instituto Alana, FAZ SABER, que autorizou a abertura de CHAMADA PARA SELEÇÃO DE EXPERIÊNCIAS do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do Estado de São Paulo, com foco na primeira infância (0 a 6 anos), nos termos do presente edital.
Edital - Boas Práticas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente voltados para a Primeira Infância
Projeto “A Primeira Infância no Estado de São Paulo: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”
I. INTRODUÇÃO.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV) e o Instituto Alana (Alana), tornam pública a presente Chamada para seleção de experiências do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do Estado de São Paulo, com foco na primeira infância (0 a 6 anos).
Os objetivos da chamada são:
I - Conhecer trabalhos realizados por organizações públicas e privadas sem fins lucrativos pertencentes ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, com foco na primeira infância (período de desenvolvimento infantil que vai até os 6 anos);
II – Selecionar as 5 (cinco) melhores experiências;
III – Divulgar as 5 (cinco) melhores experiências para a rede de profissionais do TJSP, e redes de parceiros da FMCSV e do Instituto Alana, para que sejam inspiradoras de novas iniciativas;
IV – Honrar as 5 (cinco) melhores experiências em cerimônia de premiação em São Paulo (SP), prevista para novembro ou dezembro de 2017, ocasião na qual serão entregues placas de reconhecimento.
Com esse intuito, as organizações parceiras convidam as organizações públicas e privadas sem fins lucrativos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente a apresentarem suas experiências e projetos.
II. SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS.
a. Quem pode submeter experiências?
Organizações públicas e privadas sem fins lucrativos pertencentes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, tais como órgãos do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública; Conselhos de Direitos; Conselhos Tutelares; equipamentos da Assistência Social, Educação e Saúde; ONGs.
Será aceita apenas uma experiência por organização. Na hipótese do envio de mais de uma experiência, respeitando-se o prazo limite de submissão de experiências, apenas a última será considerada.
Constatando-se experiências idênticas, ambas serão desconsideradas. Em caso de experiências desenvolvidas por meio de parceria entre duas ou mais instituições, estas deverão inscrever a experiência conjuntamente.
b. Como submeter experiências?
As experiências deverão ser enviadas em formato PDF, com extensão entre 5 (cinco) a 10 (dez) páginas (não incluindo anexos), digitadas em fonte Times New Roman, com tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo bibliografia e seguindo as demais normas para formatação de trabalhos científicos, segundo normas da ABNT.
As experiências devem ser enviadas para o e-mail
primeirainfancia@tjsp.jus.br até 20 de outubro de 2017, conforme modelo anexo.
A confirmação do recebimento da experiência será realizada por e-mail.
Somente estarão participando da seleção as experiências que receberem a confirmação de recebimento por e-mail. Caso o proponente tenha enviado sua proposta dentro do prazo estabelecido e não receba o e-mail de confirmação, favor entrar em contato pelo telefone (11) 2171-6425.
Experiências submetidas por meios distintos dos previstos na presente Chamada ou que não observem o escopo e a forma aqui previstos serão
automaticamente desclassificadas.
III. EIXOS TEMÁTICOS
As experiências devem estar relacionadas com trabalhos desenvolvidos, no Estado de São Paulo, pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com foco na primeira infância (0 a 6 anos).
As possibilidades temáticas são: saúde; liberdade, respeito e dignidade; participação; convivência familiar e comunitária; educação; cultura; esporte e
lazer; prevenção e/ou proteção de direitos; entre outros.
IV. ANÁLISE E SELEÇÃO
As experiências serão analisadas pelo Comitê de Análise, composto por
representantes de cada uma das instituições parceiras e por especialistas nas
áreas de Primeira Infância e Direito da Criança, a serem escolhidos em comum
acordo entre os parceiros.
A seleção das 5 (cinco) experiências a serem premiadas será realizada segundo
os seguintes critérios:
1. Alinhamento com Marcos Regulatórios:
As experiências desenvolvidas devem estar de acordo com as legislações
vigentes relativas aos direitos da criança e do adolescente, especialmente
Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de
1990, Lei da Primeira Infância – Lei 13.257 de 2016. O desacordo com tais Marcos Regulatórios ensejará a desclassificação imediata da experiência inscrita.
2. Impacto:
O impacto será avaliado de acordo com a abrangência, público beneficiado e grau de efetividade das ações.
3. Articulação da Rede:
Será valorizada a articulação entre as instâncias públicas governamentais e da sociedade civil do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
4. Inovação:
O grau de novidade da experiência será considerado um diferencial na avaliação.
5. Replicabilidade:
Será considerado o potencial de expansão e aplicação da experiência em diferentes territórios e realidades.
A experiência poderá ser desclassificada do processo seletivo devido ao não atendimento dos critérios de análise.
V. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da presente Chamada de Propostas serão divulgados na cerimônia de premiação, prevista para acontecer em São Paulo (SP) em novembro ou dezembro de 2017, e, posteriormente, nos sites das instituições parceiras.
VI. ESCLARECIMENTOS
Dúvidas e esclarecimentos sobre esta Chamada de Propostas deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail primeirainfancia@tjsp.jus.br ou
(11) 2171-6425.
VII. CRONOGRAMA
Atividade
|
Data
|
Abertura do Edital
|
11/08/2016
|
Encerramento da submissão de
experiências
|
Até 20/10/2017
|
Divulgação das 05 experiências
selecionadas
|
A partir de 01/11/2017
|
Cerimônia de apresentação das 05
experiências
selecionadas
|
A partir de 01/11/2017
|
Modelo para submissão de projeto no edital de Boas Práticas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente voltados para a Primeira Infância
Conforme o modelo abaixo e previsão do edital, os aplicantes deverão responder a todos os itens abaixo elencados, relativos à experiência inscrita.O documento deverá ser enviado em formato PDF, com extensão entre 5 (cinco) a 10 (dez) páginas (não incluindo anexos), digitadas em fonte Times New Roman, com tamanho 12 e espaçamento 1,5, contendo bibliografia e seguindo as demais normas para formatação de trabalhos científicos, segundo normas da ABNT.
Deverão ser anexados ao projeto: comprovante de que o aplicante integra a instituição responsável pelo projeto (por meio de procuração ou documento funcional, por exemplo) e estatuto social (em caso de instituição privada sem fins lucrativos). Ainda, opcionalmente, podem ser anexados materiais institucionais e fotos ilustrativas do projeto (no máximo, cinco).
No formulário abaixo, em frente a cada item, há uma explicação acerca dos aspectos que devem contar na resposta, de modo a orientar o preenchimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail primeirainfancia@tjsp.jus.br.
TÍTULO DO PROJETO:
• Informações de cadastro.
a) Instituição responsável e breve apresentação: Nome da instituição, categoria (pública ou privada sem fins lucrativos), apresentação da instituição e website.
b) Aplicante: Nome do responsável, e-mail e telefone de contato.
c) Lista de responsáveis: Equipe envolvida no projeto.
• Descrição do projeto.
d) Descrição concisa do projeto: Descreva o projeto em até 5 linhas.
e) Histórico e Justificativa: Quando e por que o projeto foi criado?
f) Objetivos: O que o projeto pretende? Enumere os objetivos centrais.
g) Ações previstas: Quais as principais atividades do projeto?
h) Resultados obtidos: Quais os principais méritos do projeto até o presente momento?
i) Orçamento despendido: Qual é o valor do investimento necessário para o regular funcionamento do projeto? Como o projeto é financiado?
• Atendimento aos critérios de avaliação.
j) Alinhamento com Marcos Regulatórios: Quais previsões legais subsidiam o projeto?
k) Impacto: Qual o público beneficiado pelo projeto, direta e indiretamente?
Quantas crianças são atendidas pelo projeto?
l) Articulação da Rede: Há outros atores envolvidos no projeto? De que maneira o trabalho integrado da Rede de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente contribui para o sucesso do projeto?
m) Inovação: O que há de inovador no projeto e quais os seus diferenciais?
n) Replicabilidade: O projeto pode facilmente ser reproduzido em outras localidades e realidades? De que maneira?
• Comentários adicionais: Caso deseje, acrescente alguma informação relativa ao projeto que não foi contemplada pelos itens acima.
Fonte: DOE, 11/08/2016
DEIXE SEU
COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR
Escreva, comente. Se para
elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro
ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que
lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço
e tentarei ser melhor, da próxima vez.
Obrigada
pela visita!
QUER RECEBER DICAS?
SIGA O BLOG.
SEJA LEAL. NÃO
COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS
DIREITOS RESERVADOS
Respeite o
direito autoral.
Gostou?
Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS":
COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário