DEFINIÇÃO E PREVISÃO LEGAL
Comoriência é a presunção de morte simultânea de duas pessoas que falecem na mesma
ocasião (um acidente aéreo, por exemplo), sem que seja possível identificar
quem morreu primeiro (premoriente) e está prevista no artigo 8º do Código
Civil: “Se dois ou mais indivíduos
falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes
precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
A
personalidade da pessoa natural extingue-se com a morte. Com o evento morte,
automaticamente é transmitida a herança do
de cujus, composta do acervo patrimonial ativo e passivo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Para que
haja transmissão da herança do falecido é preciso que tais herdeiros...
tenham sobrevivido ao falecido, melhor dizendo, que no momento da morte do autor da herança seus herdeiros estejam vivos.
tenham sobrevivido ao falecido, melhor dizendo, que no momento da morte do autor da herança seus herdeiros estejam vivos.
Premoriência e pós-moriência
Premoriência
é a precedência da morte em determinado evento. No caso citado, o marido é premoriente
em relação à esposa. Em sentido contrário, a pós-moriência ocorre quando um indivíduo morre depois do outro.
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EFEITOS LEGAIS
A
comoriência extingue a relação entre os comorientes, para fins de herança:
comorientes não são herdeiros entre si, conforme expressamente previsto no
artigo 1.854 do Código Civil.
Morto
não herda, porque não tem personalidade civil; a herança somente pode ser transmitida a pessoa viva. Desaparecido
o vinculo sucessório, um
não herda do outro e os bens de cada um passam aos
seus respectivos herdeiros.
Se
um casal morre em um acidente, sem que se possa afirmar quem morreu primeiro,
presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo, ou seja, em comoriência.
Outro
efeito da comoriência toca à herança por representação.
Com
a abertura da sucessão, os bens dos comorientes são transmitidos diretamente a
seus herdeiros vivos.
Direito de representação
Direito
de representação é o chamamento dos herdeiros do falecido para que sucedam em
seus direitos, como se vivo fosse, na dicção do artigo 1.851, do Código Civil.
Regra
geral, são herdeiros os filhos. Se um deles já era morto ao tempo da sucessão,
seus herdeiros recebem por representação.
Como
na comoriência apenas
os herdeiros vivos herdam, os representantes do pré-morto
nada recebem.
Exemplificando
Se deixarmos os termos
técnicos de lado e passarmos para um caso prático, será, creio, mais fácil de
entender.
Veja
o quadro acima: Ana e Pedro são casados e têm três filhos, Julio, Ivo e João;
Julio tem como única herdeira uma filha, Maria, e Ivo, Deise, sua filha.
1ª situação: premoriência de Ana
Supondo
que morra Ana morra e, em seguida, faleça Julio, seu filho (premoriência de Ana
em relação a Julio). Herdarão os bens de Ana: Pedro (seu marido), Julio, Ivo e
João (seus filhos).
Julio,
como morre depois de Ana, transmite a herança (tanto a que tinha antes como a
recebida de Ana) a Maria, sua filha.
2ª situação: premoriência de Julio
Ana
morre depois de Julio. Resolve-se a herança de Julio e, depois, a herança de Ana,
com o uso do instituto da representação: Julio deixa seus bens para Maria e de
Ana herdam Ivo e João, seus filhos, e Maria, pelo direito de representação
(representa seu pai, Julio, pré-morto).
4ª situação: comoriência de Ana e
Julio
Agora
imagine uma nova situação, em que Ana e Julio morrem em um acidente de carro,
ao mesmo tempo, configurando comoriência. Nesse caso, Nem Ana é herdeira de
Julio nem Julio herdeiro de Ana.
Herdarão
os bens de Ana seu marido (Pedro) e os filhos Ivo e João.
E
Maria, não recebe nada?
Da
avó, não, mas receberá do pai, porque sua herdeira. A comoriência
extingue o direito de representação; portanto, nem ela (por conta de eliminado o direito
de representação) nem seu pai herdam de Ana. Maria recebe do pai, porque mantém
intacto seu direito de herança daquilo que o pai deixou, mas perde o direito a
receber o que a avó entrega por herança.
Parece
uma injustiça, e é. A comoriência é, por conta de tal efeito, considerada um paradoxo
do Direito Civil, pois afasta o direito de representação, utilizada
para reger a igualdade entre os herdeiros.
QUESTÕES
1. É necessário que a
morte tenha ocorrido no mesmo evento ou pode se aplicar a presunção quando uma
pessoa falece em São Paulo e a outra em Santa Catarina, mas no
mesmo instante?
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, no concurso da Magistratura 182,
tal presunção somente poderá ser aplicada caso o falecimento tenha ocorrido no
mesmo evento.
Na doutrina, há divergência e a corrente majoritária sustenta que a
presunção pode se aplicar ainda que o falecimento conjunto tenha ocorrido em
eventos diferentes. O fundamento desta corrente reside no texto legal do art.
8º, CC, que não exige o mesmo evento.
A
comoriência é a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma
ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas
reciprocamente herdeiras.
2. Para aplicar a
presunção de comoriência é necessário que os falecidos sejam parentes?
O Código Civil diz “falecendo dois indivíduos” e não “falecendo dois
parentes” o que leva à conclusão de que não se exige o parentesco para aplicar
a presunção.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, comoriência é uma
presunção que somente se aplica para a hipótese de falecimento conjunto de
parentes (concurso da Magistratura 182).
3. O direito de representação é
conferido a determinadas pessoas para a hipótese de certos parentes seus terem
falecido antes do de cujus, dessa maneira, caso o “de cujus”
seja o avô, o seu neto (filho de um filho pré morto do de cujus)
representará o seu pai nos direitos hereditários dele.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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