Há fraude por todo lado: aqueles que usam "chupa cabra" para obter dados de cartões de créditos; os prestidigitadores, que em um "passe de mágica" surripiam seu cartão ou trocam-no por outro e, agora, aqueles que falsificam documentos para... (clique em "mais informações" para ler mais)
ajuizar pedidos de indenização por danos morais.
Se ajuizada a ação fundada em negativação indevida, cabe ao fornecedor provar o contrário. Entretanto, juízes e servidores receberam a recomendação de se acautelar, conforme publicado CG nº 29/2015.
COMUNICADO CG nº 29/2015 (Processo nº 2015/177903) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes e servidores que tomem cautela, em razão da notícia de indícios de fraudes na propositura de determinadas ações judiciais com pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, cumulados com pedidos de indenização por danos morais, fundados em supostas negativações indevidas, possivelmente falsas, de pessoas indicadas nos cadastros de proteção ao crédito do SCPC e da Serasa. Referidas ações são instruídas com documentos supostamente falsos (extratos do SCPC e da SERASA, boletins de ocorrência, extratos de pensão do INSS, dentre outros), os quais não constam nos cadastros dos respectivos órgãos, tanto que muitos protocolos continham numeração idêntica. COMUNICA, finalmente, que constatada alguma situação análoga, comuniquem imediatamente esta E. CGJ, sem prejuízo das apurações necessárias. Fonte: DOE-SP, TJSP, 13-01-2016, caderno 1, p. 4.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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