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segunda-feira, 21 de julho de 2014

ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA

A falta de movimentação e a ausência de saldo não caracterizam o encerramento da conta bancária.
As contas são abertas por contrato entre a instituição financeira e o cliente, por tempo indeterminado, e podem ser tanto encerradas pelo banco como pelo cliente.
Se o nome do cliente for negativado, cabe ao banco decidir se encerra ou não a conta. É no entanto proibido o fornecimento de talonários de cheques ao cliente incluído no  (clique em "mais informações" para ler mais)

Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Se houver irregularidades nas informações prestadas pelo cliente, de natureza grave, a conta deve ser encerrada e o fato comunicado imediatamente ao Banco Central.
Quando não mais interessar ao banco manter o cliente, deve a instituição comunicar o encerramento da conta com antecedência. Sempre que a iniciativa de encerrar a conta partir do banco, deve ele comunicar o cliente, solicitar a devolução dos cheques em seu poder e a regularização do saldo.
Se você resolver encerrar a conta bancária, deve solicitar o encerramento, por escrito, e exigir recibo da solicitação (que pode ser o simples protocolo na cópia); verificar se todos os cheques emitidos foram compensados, para evitar a inclusão do nome no CCF por conta encerrada (motivo 13); solicitar o cancelamento dos débitos automáticos e disponibilizar saldo suficiente para o pagamento das tarifas contratadas.
Encerrada a conta, tanto por iniciativa do banco como do cliente, deve o banco informar a data do efetivo encerramento, por correspondência física ou eletrônica.

Seja leal. Respeite os direitos autorais.
Conheça mais. Siga os blogs e faça uma visita. Terei prazer em recebê-lo: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

4 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite e parabéns pelo blog.
Eu encerrei a minha conta a dois anos mas não tenho nenhum documento comprovando o pedido e o banco agora esta cobrando um saldo que é indevido. Como faço para comprovar que não devo uma vez que sou consumidor?
Andre Sanchez

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá Andre, bom dia!

Como consumidor, você tem a seu favor a inversão do ônus da prova, se verossímeis suas alegações.
Ocorre que ao banco caberia, no caso, a "prova diabólica" ou negativa, ou seja, provar que alguma coisa não foi feita, o que é impossível.
Cabe a você, quando pede alguma coisa, exigir um comprovante e guardá-lo, pelo tempo necessário.
Infelizmente, sem documentos, não há como comprovar sua alegação.
Obrigada pelo comentário, um abraço e um ótimo dia!

Anônimo disse...

Olá!O meu caso é o seguinte: No mês passado recebi 1 ligaço da empresa vivo me informando que tem uma dívida de linha telefônica no meu nome porém eu desconheço a dívida e a linha. No mesmo dia consultei meu nome no Serasa e descobri que há 1 outra dívida no meu nome na empresa Net.Não sei o que houve porque meus documentos nunca foram roubados,porém ao ver o relatório Serasa me recordei que na época em que dívida da Net foi inclusa eu entrei em 1 contrato de aluguel de casa com 1 colega de serviço,ela me pediu encarecidamente para eu fazer isso para ela pagar mais barato,porém só entrei no contrato mas nunca fui morar no local,desconfio que ela se passou por mim e pediu as linhas no endereço de aluguel porém nao tenho provas. Mas enfim,posso ser culpada por alguma coisa? E as dívidas?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, boa noite!
Você se comprometeu em pagar dívida de terceiro. Como você mesma afirma: “só entrei no contrato mas nunca fui morar no local”.
Não importa se você utilizou ou não os serviços. Se contratou, assumiu a responsabilidade de pagar as mensalidades.
Não se empresta cheque em branco ou se assina contrato por terceiros, sem garantias. Assumiu o risco e, agora, deve pagar o que deve (pois deve), cancelar o contrato e tentar receber o dessem bolsado. Procure o Juizado Especial Cível mais próximo (acesse JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (MAIS CONHECIDO COMO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, disponível em http://juizadodepequenascausas.blogspot.com.br/) e saiba mais.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

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