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terça-feira, 29 de julho de 2014

A DÍVIDA FOI PAGA. A QUEM CABE RETIRAR O NOME DO CARTÓRIO DE PROTESTOS? QUEM DEVE ARCAR COM AS CUSTAS? HÁ DANOS MORAIS?

Você atrasa o pagamento de uma dívida e ela é lançada no cartório de protestos. 
Depois de pagar o débito, a negativação permanece. 
São devidos danos morais pela inscrição após o pagamento da dívida?
A manutenção do nome no cartório de protestos é indevida?
Não. Tanto não cabem (clique em "mais informações" para ler mais)

danos morais como a manutenção do nome no cartório de protestos é devida, pois o atraso no pagamento foi a causa. 
A quem cabe retirar o apontamento?
Àquele que deu causa. A retirada do apontamento cabe ao devedor e não ao credor, já que o apontamento foi legítimo e provocado pela mora do devedor. 
Assim, cabe ao devedor inadimplente - e não ao credor - a baixa do apontamento no cartório de protestos e o pagamento das custas e emolumentos. 
Isso porque, quando o protesto é devido, advém de exercício regular de direito do credor. Paga a dívida, via de regra (salvo convenção explícita das partes em contrário), cabe ao devedor as diligências junto ao cartório de protestos. 

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

5 comentários:

negromonte disse...

a pessoa tem uma divida a mais de 8 anos , esta divida está condicionada com cheque ,essa divida prescreve,foi um empréstimo feito no banco IB,ou cai na decadência

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Negromonte, boa noite!
Você não identifica a natureza da dívida. Os cheques, em oito anos, estão prescritos. Até mesmo a ação monitória, que poderia ser proposta contra o emitente de cheques prescritos, somente pode ser ajuizada até cinco anos do dia seguinte à data lançada no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.
O que isso significa? Que mesmo o juiz, de ofício, pode (e deve) decretar a prescrição do título.
Um abraço, boa sorte e uma ótima noite!
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

negromonte disse...

muito obrigado,
seu blog está de parabéns

Anônimo disse...

Estourei o limite do cartão e pagava o minimo da fatura por mês, só que o banco sem minha autorização retirava valores do meu limite do cheque especial para pagamento da fatura. Como a instituição financeira pode retirar valores sem autorização para "quitar" uma pendencia do cartão de crédito ? Tentei contato via e-mail com a gerente do banco (apresentando proposta de acordo para nunca obtive um retorno). Houve inclusive o fato de debitarem o valor de minha compra do mês, me causando um transtorno pessoal no mercado e tendo que pedir alimento aos familiares. Hoje meu nome esta negativado pelo banco por eu não utilizar mais o banco e não depositar nenhum valor na conta. Ha possibilidade da abertura de um processo solicitando a exclusão da negativação e danos morais . Att
Candido Rondon

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Candido, boa noite!

É temerário postergar o pagamento de faturas do cartão de crédito, pois o efeito pode ser uma bola de neve: se hoje é difícil pagar, amanhã será impossível, dado os juros que incidem sobre os valores.
Se o valor é devido não há como excluir a negativação nem exigir indenização por danos morais. Afinal, você deu causa ao apontamento. Ele não é indevido.
O que é possível fazer?
Um acordo.
Procure o banco. Se não conseguir estabular um acordo que caiba em seu bolso (com o abatimento de juros e parcelamento do saldo), procure uma unidade do CEJUSC. São centros de conciliação promovidos pelos Tribunais de Justiça e patrocinados pelo CNJ, com o fulcro de, com o trabalho de conciliadores, ajudar as pessoas a encontrar o melhor caminho, através da conciliação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

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