Depois de pagar o débito, a negativação permanece.
São devidos danos morais pela inscrição após o pagamento da dívida?
A manutenção do nome no cartório de protestos é indevida?
Não. Tanto não cabem (clique em "mais informações" para ler mais)
danos morais como a manutenção do nome no cartório de protestos é devida, pois o atraso no pagamento foi a causa.
A quem cabe retirar o apontamento?
Àquele que deu causa. A retirada do apontamento cabe ao devedor e não ao credor, já que o apontamento foi legítimo e provocado pela mora do devedor.
Assim, cabe ao devedor inadimplente - e não ao credor - a baixa do apontamento no cartório de protestos e o pagamento das custas e emolumentos.
Isso porque, quando o protesto é devido, advém de exercício regular de direito do credor. Paga a dívida, via de regra (salvo convenção explícita das partes em contrário), cabe ao devedor as diligências junto ao cartório de protestos.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
5 comentários:
a pessoa tem uma divida a mais de 8 anos , esta divida está condicionada com cheque ,essa divida prescreve,foi um empréstimo feito no banco IB,ou cai na decadência
Olá, Negromonte, boa noite!
Você não identifica a natureza da dívida. Os cheques, em oito anos, estão prescritos. Até mesmo a ação monitória, que poderia ser proposta contra o emitente de cheques prescritos, somente pode ser ajuizada até cinco anos do dia seguinte à data lançada no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.
O que isso significa? Que mesmo o juiz, de ofício, pode (e deve) decretar a prescrição do título.
Um abraço, boa sorte e uma ótima noite!
Espero ter ajudado. De toda maneira, estarei sempre à disposição, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
muito obrigado,
seu blog está de parabéns
Estourei o limite do cartão e pagava o minimo da fatura por mês, só que o banco sem minha autorização retirava valores do meu limite do cheque especial para pagamento da fatura. Como a instituição financeira pode retirar valores sem autorização para "quitar" uma pendencia do cartão de crédito ? Tentei contato via e-mail com a gerente do banco (apresentando proposta de acordo para nunca obtive um retorno). Houve inclusive o fato de debitarem o valor de minha compra do mês, me causando um transtorno pessoal no mercado e tendo que pedir alimento aos familiares. Hoje meu nome esta negativado pelo banco por eu não utilizar mais o banco e não depositar nenhum valor na conta. Ha possibilidade da abertura de um processo solicitando a exclusão da negativação e danos morais . Att
Candido Rondon
Olá, Candido, boa noite!
É temerário postergar o pagamento de faturas do cartão de crédito, pois o efeito pode ser uma bola de neve: se hoje é difícil pagar, amanhã será impossível, dado os juros que incidem sobre os valores.
Se o valor é devido não há como excluir a negativação nem exigir indenização por danos morais. Afinal, você deu causa ao apontamento. Ele não é indevido.
O que é possível fazer?
Um acordo.
Procure o banco. Se não conseguir estabular um acordo que caiba em seu bolso (com o abatimento de juros e parcelamento do saldo), procure uma unidade do CEJUSC. São centros de conciliação promovidos pelos Tribunais de Justiça e patrocinados pelo CNJ, com o fulcro de, com o trabalho de conciliadores, ajudar as pessoas a encontrar o melhor caminho, através da conciliação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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