VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 29 de julho de 2014

NA ARGENTINA, ESPIONAR O FACEBOOK DE OUTRA PESSOA É CRIME FEDERAL

Segundo publicado no Mercojur (dia 23), informativo jurídico sobre decisões e notícias das Cortes Supremas e Constitucionais dos Estados-Partes do Mercosul e Associados, a Suprema Corte de Justiça da Argentina entende que as mensagens enviadas na rede social são análogas aos e-mail.
Assim, o espionar mensagem alheia configuraria crime federal de violação de correspondência eletrônica.
Fiquei em dúvida se as (clique em "mais informações" para ler mais)

mensagens apontadas seriam privadas ou públicas. A matéria cita "contas de correio eletrônico e Facebook como comunicação de dados informáticos de acesso restrito":
"Entende-se que as mensagens enviadas na rede social são análogas aos e-mails, assim, sendo possível enquadrar-se ao tipo penal do crime federal de violação de correspondência eletrônica.
“Ciente de que as contas de correio eletrônico e Facebook constituem uma ‘comunicação eletrônica’ ou ‘dados informáticos de acesso restrito’, nos termos dos artigos 153 e 153 bis do Código Penal, segundo a lei 26.388, cujo acesso somente é possível através de um meio que por suas características próprias se encontra dentro dos serviços de telecomunicações que são de interesse da Nação (artigo 20 e 30 da lei 19.798), opino que deve ser juiz federal quem continue conhecendo nas atuações.
O caso resolve duas questões, a competência para julgar, que em tal caso fica na esfera federal e a criminalização de conduta que é observada como recorrente."
No Facebook temos mensagens públicas (que podem ter o acesso controlado) e particulares, estas de acesso, apenas, aos interlocutores. A violação das mensagens de caráter privado, também no Brasil, configuraria crime.

Competencia N° 778. XLIX. Diaz, Sergio Dario si violación correspondencia medios electo art. 153 2° p. Buenos Aires.
Autos y Vistos:
Por los fundamentos y conclusiones del dictamen del señor Procurador Fiscal a los que corresponde remitirse en razón de brevedad, se declara que deberá entender en la causa en la que se originó el presente incidente el Juzgado Nacional en lo Criminal y Correccional Federal n° 3, 'al que' se le remitirá.
Hágase saber al Juzgado en lo Penal, Contravencional y de Faltas n° 8 de la Ciuda Aires
ELENA 1.HIGHTON de NOLASCO
Para acceder al dictamen de la Procuración General de la Nación ingrese a: http://www.mpf.gov.ar/Dictamenes/2014/ECasal/abril/D_S_Comp_778_L_XLIX.pdf

Seja leal. Respeite os direitos autorais. 
Conheça mais. Siga os blogs e faça uma visita. Terei prazer em recebê-lo: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar. 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)