A mãe, sua curadora, morre. Porque ela era sua curadora, tem ele direito ao benefício da pensão pela morte da mãe, cumulada com a pensão pela morte do pai?
Nenhum curatelado tem direito à pensão por morte do curador. O papel do curador é limitado à administração...
dos bens que pertencem ao curatelado e aos cuidados com sua pessoa.
Uma coisa é a curatela, instituto do Direito Civil, outra, a dependência financeira, para fins de Previdência Social, matéria do Direito Previdenciário.
Ele tem direito à pensão, não por ser a mãe curadora, mas porque, como incapaz, é presumidamente dependente.
É possível a cumulação da pensão por morte do pai com a pensão por morte da mãe, no âmbito do regime geral da Previdência Social, dado que não são, ambas, decorrentes de óbito de cônjuge ou companheiro, nos termos do Art. 124, VI da Lei nº 8.213/91.
Portanto, deve esta pensão também ser dividida com ele.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
12 comentários:
A curadoria pode ser requerida pela irmã do curatelado residente no exterior?
Um filho curatelado. Tem direito a pensao por morte de seu pai?
"A curadoria pode ser requerida pela irmã do curatelado residente no exterior?"
Bom dia!
Se é para que o curatelado conviva com a irmã no exterior, sim, com certeza.
No caso de ser a curatela exercida à distância, os Tribunais darão preferência àquele que tiver condições de cuidar da pessoa do curatelado, ainda que seja um parente mais distante, o que não obsta, na impossibilidade, que a irmã seja curadora, se houverem meios para proporcionar os cuidados pessoais e administrativos.
Não, no entanto, se as pessoas que puderem prestar tais cuidados estiverem mais próximas do curatelado e forem, ao fim e ao cabo, os curadores de fato. Isso porque o instituto não visa, somente, administrar bens, mas também socorrer necessidades: alimentar, levar ao médico, ao dentista, companhia.
Sempre a análise do caso concreto ditará as condições para proporcionar o melhor interesse do curatelado.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
"Um filho curatelado. Tem direito a pensao por morte de seu pai?"
Sim, tem direito a pensão por morte, desde que comprovada a dependência financeira. Ele está inscrito como dependente?
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Oi meu pai aposentado do estado ele esta acamado eu cuido dele e sou curador dele se ele vier a falecer eu vou continuar recebendo a aposentadoria dele
"Oi meu pai aposentado do estado ele esta acamado eu cuido dele e sou curador dele se ele vier a falecer eu vou continuar recebendo a aposentadoria dele"
Boa noite!
A aposentadoria do seu pai, com a morte dele, acaba. Se tivesse ele mulher ou companheira ou ainda filho menor, ou que estivesse estudando (até os 24 anos), ou inválido, tais dependentes receberiam a aposentadoria.
A morte deve ser comunicada imediatamente, tanto ao juízo como ao órgão que administra e paga os proventos da aposentadoria e com ela é encerrada a curatela.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Mas eu deixei de trabalhar pra cuidar do meu pai e eu ja estou com 40 anos não sei se vou conseguir emprego pos fica difícil trabalho na minha idade mesmo assim eu não tenho direito o meu pai divorciado da minha mãe
A menos que seja inválido, não existe possibilidade de ser declarado dependente de seu pai. As hipóteses são exaustivas. Portanto, a menos que esteja amparado por uma das situações previstas na lei (ou jurisprudência), não é possível receber a pensão:
A legislação em vigor, enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade conforme as 3 classes abaixo:
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
os pais;
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Observações
O enteado e o menor tutelado, serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
Conforme Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010. o companheiro ou a companheira do mesmo sexo, também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.
O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.
Mas se eu entra na justiça alegando que eu sou dependente financeiro dele meus irmãos não quiseram cuidar dele e so eu inclusive acho que vou ficar com a coluna toda bronquiada de tanto caregar ele quero saber se eu tenho chance de entra na justiça alegando tudo isso
Bom dia!
É preciso que laudo médico o declare incapaz para o trabalho. Que você seja incapaz e dependente ao tempo da morte de seu pai. Se a incapacidade se der depois não haverá chance de se tornar dependente.
ola bom dia meu primo e absolutamente incapaz e tutelado por minha tia que não é a mãe dele pois ela ja é falecida e o pai dele também, ele não recebe nenhum tipo de pensão e não tem nenhuma renda se essa minha tia tutora morrer ele poderá receber a pensão dela ja que a mesma não tem filhos e é aposentada pelo ministério da saude ?
“ola bom dia meu primo e absolutamente incapaz e tutelado por minha tia que não é a mãe dele pois ela ja é falecida e o pai dele também, ele não recebe nenhum tipo de pensão e não tem nenhuma renda se essa minha tia tutora morrer ele poderá receber a pensão dela ja que a mesma não tem filhos e é aposentada pelo ministério da saude ?”
Boa noite
Ele pode receber a pensão por morte de sua tia, sim, desde que comprovada a dependência financeira.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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