O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou o GUIA DE ORIENTAÇÕES E PREVENÇÃO A GOLPES, elaborado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e dirigida ao público interno (Desembargadores, Juízes de Direito e serventuários da Justiça), a fim de que possam se prevenir quanto a ações de atores hostis (golpistas) ou quadrilhas.
A despeito de ser dirigida a um público restrito, as regras (em especial as básicas), devem ser do conhecimento de todos.
Afinal, você já foi vítima de algum golpe ou conhece alguém que já passou por isso?
REGRAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO CONTRA GOLPES
1. Nunca aceite ajuda de estranhos, especialmente em bancos.
2. Não forneça ou confirme (clique em "mais
informações" para ler mais)
dados particulares por telefone,
pois você não sabe quem está do outro lado da linha. Oriente seus familiares e
sua secretária do lar a respeito.
3. Jamais reaja a assaltos ou sequestros.
4. Cuidado com sua documentação pessoal.
5. Desconfie de ofertas generosas.
6. Procure tratar pessoalmente assuntos com as instituições
financeiras credenciadas.
7. Não seja ingênuo. Dinheiro fácil não existe. Seja prudente
quando tratar de assuntos financeiros.
8. Nunca deposite dinheiro na conta de desconhecidos.
9. Controle sua ambição.
10. Nunca guarde o cartão e a senha no mesmo lugar.
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
2 comentários:
Fui assaltada e levaram só meu celular. Um rapaz se aproximou e me encurralou, me mostrou uma arma e colocou na minha barriga, me mandou passar o celular, eu entreguei. Eu gostaria de saber qual o nome disso, pois a apólice do meu seguro diz que não cobre furto qualificado. O celular tem apenas 1 mês. Além disso, liguei na seguradora e dizem que exigem que o boletim de ocorrencia precisa ter a assinatura de um delegado, que eu posso fazer online mas preciso levar em uma delegacia. Nunca vi isso, gostaria de saber se é correto. Obrigada
Você não foi furtada, mas roubada. A diferença entre roubo e furto é que no roubo ao crime de subtração (furto) é somada a grave ameaça ou violência e o furto qualificado é a subtração praticada com algum ardil, que facilite sua consumação, como o abuso de confiança, quando se usa chave falsa ou se destrói obstáculo para subtração da coisa ou, ainda, quando mais de um agente comete o crime, em concurso.
Portanto, se o rapaz utilizou de violência (apontou uma arma), não é furto, mas roubo.
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