Quando alguém emite um recibo, declara que recebeu algo - dinheiro ou coisa.
O recibo tanto introduz em uma relação um marco temporal como, a partir de tal termo, determina responsabilidades.
Podemos encontrar exemplos no Código Civil, nos artigos 233 a 242 (obrigações de dar coisa certa). O...
credor, para a interpretação do código, é quem deve a coisa (um automóvel, um móvel, uma casa); o devedor é aquele que deve entregar a coisa. Em tais exemplos a lei determina a responsabilidade por vício, perecimento ou deterioração da coisa. O marco? É determinado com a entrega. Como provar? Com um recibo.
Outro exemplo pode ser observado no Código de Defesa do Consumidor, no § 1º do seu artigo 18: "1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço."
O fornecedor tem trinta dias para sanar o vício. Daí, somam-se os dias em que o produto ficou em poder do fornecedor. Como prová-lo? Com um recibo: tal dia o consumidor entregou o aparelho celular na assistência técnica. E em outro dia, também anotado no recibo, o recebeu.
Existem entregas simbólicas, como a das chaves. Quando entrego um imóvel, deixo as chaves na imobiliária. Se não houver um recibo comprovando a entrega, o tempo corre e não tenho como provar que não utilizo mais o imóvel, que está à disposição do locador.
O recibo pode se prestar como garantia tanto para quem recebe como para quem entrega. Quem entrega tem como provar que entregou. Se o que deveria ter sido entregue o foi de forma incompleta, deve tal fato constar do recibo, de maneira que o documento pode beneficiar, também, o credor (aquele que recebeu a coisa de forma incompleta, quando o contrato previa diferentemente).
Se um pagamento é feito em cheque, deve ser mencionada a identificação do cheque (número, banco, agência) no recibo.
Portanto, o recibo deve descrever, de forma clara, aquilo que é entregue.
Concluindo: se entregar dinheiro ou coisa, faça recibo. Ele é o documento que prova que você quitou sua parte - e quando.
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Questão:
E se a imobiliária - ou o locador - se recusar a emitir recibo da entrega das chaves?
Peça a duas pessoas (pode levar consigo dois colegas - amigos ou parentes, não, pois não prestam como testemunhas) que assinarão a rogo, como testemunhas, no lugar do credor.
O recibo deve indicar o nome completo, número do RG e do CPF e endereço completo das testemunhas, em letra legível.
E se a imobiliária - ou locador - se recusar a aceitar as chaves?
É possível depositá-las judicialmente, em uma ação de consignação - não admitida no Juizado Especial Cível. Antes, porém, tenha provas de que o credor (imobiliária ou locador) se recusa a receber as chaves. Se não conseguir provar a recusa poderá perder a ação, por falta de interesse em agir, e será condenado a pagar as custas judiciais e os honorários do vencedor.
Portanto, utilize-se de e-mails ou outras formas de se documentar (telegrama, notificação).
A propósito, acesse:
MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL .
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RECIBO DE ALUGUEL R$ 2.000,00
Recebi de Fulano de Tal a importância de dois mil reais referente ao aluguel do mês de março de 2013, com vencimento em 10/04/2013, do imóvel situado na Rua das Flores nº 13, Bairro dos Jardins, São Paulo, SP.
São Paulo, 10 de abril de 2013.
(assinatura)
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Perceba que Fulano de Tal não precisa ter identificados os seus documentos, pois constam - no caso - do contrato escrito.
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ENTREGA DE CHAVES
Recebi de Fulano de Tal as chaves do imóvel situado na Rua das Flores nº 13, Bairro dos Jardins, São Paulo, SP.
São Paulo, 10 de abril de 2013.
(assinatura)
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ENTREGA DE DOCUMENTO
Recebi de Fulano de Tal, RG ......., CPF ....... (descrição detalhada do documento).
São Paulo, 10 de abril de 2013.
RG ......
CPF .....
(assinatura)
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ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
2 comentários:
A imobiliária recebeu as chaves ao final da locação mas não forneceu recibo de entrega, porem o fato foi testemunhado por tabelião e foi feito ata notarial.
Tem validade para finalizar a cobrança dos alugueis apartir da entrega das chaves? Muito Obrigado!
Olá, Adriana, boa noite!
Na ata notarial consta a entrega das chaves?
Se a resposta é afirmativa, vale o documento para o encerramento do contrato e o fim da cobrança dos aluguéis.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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