Em geral, nas rodovias existem
placas indicativas do limite de velocidade. Nas vias urbanas, entretanto, se
não houver placa indicando o limite, qual é ele?
A
questão é pertinente, pois pensando estar em velocidade compatível, é possível
ser condenado a assumir total ou parcialmente a culpa, em caso de acidente de
veículos.
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503
de 23 de Setembro de 1997)
responde, em parte:
Art.
61. A velocidade máxima permitida para... (clique em "mais
informações" para ler mais)
a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima será de:
I - nas vias
urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias
rurais:
a) nas rodovias:
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e
microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas,
sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com
circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização,
velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo
anterior.

Estrada,segundo
definição do Código de Trânsito Brasileiro, é a via rural não pavimentada.
Destina-se ao tráfego de pessoas, animais e veículos. É a via rural que tem por
função promover as ligações entre as propriedades rurais, destas com as demais
vias e com os aglomerados urbanos ou rurais.
A
confusão existe quanto às vias urbanas: qual a diferença entre vias arteriais,
vias locais e vias coletoras?
Via é, pois, a superfície por onde transitam
veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento,
ilha e canteiro central. Pode ser rural ou urbana.
Se o
Código de Trânsito limitou a velocidade, deu também a definição de cada via, no
Anexo I (Dos Conceitos e Definições), conforme a hierarquia de cada uma, que
implica na segregação das zonas residenciais (de menor tráfego) e comerciais
(de maior tráfego).
VIA
RURAL -
"estradas e rodovias"
VIA URBANA - "ruas,
avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública,
situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis
edificados ao longo de sua
extensão."
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - "aquela caracterizada por acessos especiais com
trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes
lindeiros e sem travessia de pedestres em nível" Não ajuda muito, sem que
se "traduza as expressões". A via de trânsito rápido é aquela com elevada capacidade de tráfego,
que não possui pontos de parada e tem acesso controlado: a entrada e saída da
via são permitidas apenas em alguns pontos determinados. São também chamadas
vias expressas, super-auto-estradas ou estradas pedagiadas.
Assim, aquela rua do bairro de melhor fluxo não pode ser considerada via de
trânsito rápido, seja porque o acesso a ela é facilitado, seja porque há
semáforos, placas sinalizando "pare" e lombadas.
VIA ARTERIAL - "aquela caracterizada por
interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade
aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito
entre as regiões da cidade". É a via que via recebe o maior trânsito de carros, ônibus, motocicletas e
pedestres, com elevada
capacidade de tráfego, objetiva promover a ligação entre diferentes bairros ou
regiões da cidade.
VIA COLETORA -
"aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha
necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade". Ela
liga um ou mais bairros entre si e coleta ou distribui o trânsito dentro
das regiões da cidade, principalmente a partir das vias arteriais e
estruturais.
VIA LOCAL -
"aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas,
destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas". Tem por
função distribuir o tráfego internamente ao bairro e destina-seao acesso
local ou às áreas restritas.
OBSERVAÇÕES:
1. Porque existe uma hierarquia entre as vias, a via arterial terá mais ônibus circulando e maior comércio do que a via coletora. Por outro lado, a via local é caracterizada pelo maior tráfego dos residentes e da ausência de comércio intenso, que é atraído pelas vias em que transita maior número de pessoas.
2. Também porque existe uma hierarquia, há muitas vias locais, menos vias coletoras e menos ainda vias arteriais. Na dúvida, acesse o mapa da região.
2. Também porque existe uma hierarquia, há muitas vias locais, menos vias coletoras e menos ainda vias arteriais. Na dúvida, acesse o mapa da região.
3. Segundo o Art. 62 do Código,
a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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