Comunicação Social TJSP |
Para que os remédios sejam adquiridos em condições vantajosas é preciso que (clique em "mais informações" para ler mais)
o Estado adquira o produto em quantidade.
Juízes não são médicos. Mas acabam determinando que remédios ou equipamentos descritos nos pedidos judiciais sejam fornecidos. Exatamente como descritos.
Por conta de milhares ações, o Estado é obrigado a ceder medicamentos. E deve ter em estoque centenas de medicamentos (ou equipamentos) similares, com o mesmo princípio ativo, desnecessariamente.
O prazo de validade vence; é preciso mais espaço para armazenamento; este ou aquele laboratório é indicado, independentemente da melhor qualidade do produto; nosso dinheiro é desperdiçado. Estão estocadas dezenas de remédios com o princípio ativo da aspirina, apenas para que seja citado um exemplo.
Mais uma vez: juízes não são médicos. E por esse motivo ficam restritos ao que o profissional, no pedido inicial, indicar.Foi criado, em São Paulo, o Setor de Triagem Farmacêutica, composto por uma equipe multidisciplinar: médicos e especialistas analisam o pedido e indicam remédios ou equipamentos que atendem as necessidades, no caso concreto. A avaliação é analisada pelo médico do paciente. Na recusa, a equipe médica do Setor de Triagem reavalia o entendimento do profissional eleito pelo paciente e, justificadamente, fornece seu parecer.
O Setor de Triagem não é subordinado ao Estado, não emite a opinião "do Estado", mas a de profissionais envolvidos, que devem se reportar, motivadamente, ao juiz da Vara da Fazenda.
Com maior segurança podem agora os juízes - de São Paulo e, agora, de Santo André - determinar que tal ou qual medicamento (independentemente de marca) seja fornecido.
Mais: os remédios são disponibilizados antes mesmo que o pedido se transforme em uma ação judicial.
Isso é bom para o paciente, que é atendido mais rapidamente, e para toda a comunidade.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
6 comentários:
lá Tenho um caso de trafico de drogas , condenação de 5 anos e 10 meses o réu é reincidente gostaria de entrar com HC para que possa ou diminuir a pena , ou ele possa montar beneficio para ter acesso a saidinha em datas comemorativas , gostaria de uma ajuda de um adv de preferencia do estado
Comprei um purificador de água com vendedor de porta em porta . Não fiquei com nota fiscal e nenhum comprovante da compra. paguei com cartão de credito. Já estou na 5a.parcela e o produto não foi entregue até hoje . NA ocasião do vencimento do 3a. parcela fui até o endereço da empresa disse que CANCELASSEM A MINHA COMPRA. a FUNCIONARIA EMITIU UM DOCUMENTO ( ASSINOU E CARIMBOU \DATOU ) UMA "DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO" . porém AS PARCELAS CONTINUAM A CAIR NO CARTÃO DE CRÉDITO. Data da compra 09\09\2014 EM 10 PARCELAS DE 79,90 TOTAL DA COMPRA r$. 799,00 . Após tanta dor de cabeça, quero solicitar no JEC que me devolvam a quantia que paguei . Gostaria saber se posso e se vale a pena eu entrar com um pedido de danos morais e materiais
Boa tarde, fiz uma compro de um imóvel como a construtora Brookfild Incorporações, onde o mesmo esta com entrega ( em contrato) para o mês de junho 2015, mas já foi informada que a entrega esta prevista para Janeiro 2016, mesmo com a clausula no contrato informando o período de atraso de 180 dias, posso recorrer? Fico no aguardo Erika
Olá, Erika, boa noite!
Você pode cobrar a multa estipulada em contrato e, se o caso, aluguéis ou mais despesas que tenha despendido e, inclusive, danos morais.
O mais acertado é aguardar a entrega do apartamento e conversar com um advogado de sua confiança.
Um abraço e boa sorte.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
"Tenho um caso de trafico de drogas , condenação de 5 anos e 10 meses o réu é reincidente gostaria de entrar com HC para que possa ou diminuir a pena , ou ele possa montar beneficio para ter acesso a saidinha em datas comemorativas , gostaria de uma ajuda de um adv de preferencia do estado"
Condenado por crime hediondo não recebe benefício como “saidinha”. Por bom comportamento carcerário, pode obter a progressão de regime: após o cumprimento de 2/5 da pena, se primário, e 3/5, se reincidente. Como é reincidente, vale a segunda alternativa.
Apenas então pode-se pensar em habeas corpus.
Um abraço e boa sorte.
"Comprei um purificador de água com vendedor de porta em porta . Não fiquei com nota fiscal e nenhum comprovante da compra. paguei com cartão de credito. Já estou na 5a.parcela e o produto não foi entregue até hoje . NA ocasião do vencimento do 3a. parcela fui até o endereço da empresa disse que CANCELASSEM A MINHA COMPRA. a FUNCIONARIA EMITIU UM DOCUMENTO ( ASSINOU E CARIMBOU \DATOU ) UMA "DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO" . porém AS PARCELAS CONTINUAM A CAIR NO CARTÃO DE CRÉDITO. Data da compra 09\09\2014 EM 10 PARCELAS DE 79,90 TOTAL DA COMPRA r$. 799,00 . Após tanta dor de cabeça, quero solicitar no JEC que me devolvam a quantia que paguei . Gostaria saber se posso e se vale a pena eu entrar com um pedido de danos morais e materiais"
Você pode ajuizar o pedido e, é claro, vale a pena. Os danos materiais são devidos, mas os morais ficarão a critério do juiz. O simples descumprimento de um contrato não justifica o pedido de danos morais. Entretanto, é o caso concreto que exporá se houve ou não tal dano, fundamentado na perda de tempo do consumidor.
Um abraço e boa sorte.
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