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quarta-feira, 10 de maio de 2017
REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL: QUAL RECURSO USAR?
quinta-feira, 7 de julho de 2016
O PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL NO CPC/15
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
CRIMINOSOS USAM NOME DO TJSP PARA APLICAR GOLPES. SAIBA COMO SE PREVENIR
Atenção! O nome do Tribunal de Justiça de São Paulo tem sido utilizado em golpes contra a população. Criminosos enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Os papéis têm o logotipo do TJSP e, até mesmo, o nome de funcionários que...
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terça-feira, 11 de agosto de 2015
SENTENÇA, RECURSO E SANEAMENTO DO PROCESSO: NOVIDADES NO NOVO CPC
O juiz pode extinguir o processo com sentença, sem o julgar o mérito (sem decidir quem tem ou não razão), quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos previstos no código processual.
Se a sentença resolver apenas parte do pedido, o...
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos previstos no código processual.
Se a sentença resolver apenas parte do pedido, o...
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
A vida imita a arte. Barriga de aluguel: juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero
O
processo tramitou em segredo de justiça e, portanto, não é de livre acesso.
Até agora, mãe e irmã eram autorizadas a emprestar o útero para parentes impossibilitados de gerar filhos. Se assim fosse, não teriam sido tomadas tantas precauções, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência das pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, além da confirmação de alta e da entrega da recém-nascida à mãe biológica e do exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.
Ou seja: foi montado um processo para a regularidade da situação desde a gestação da criança, prevendo dificuldades futuras.
Ao tentar registrar o filho, o oficial do cartório estranhou que
Até agora, mãe e irmã eram autorizadas a emprestar o útero para parentes impossibilitados de gerar filhos. Se assim fosse, não teriam sido tomadas tantas precauções, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência das pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, além da confirmação de alta e da entrega da recém-nascida à mãe biológica e do exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.
Ou seja: foi montado um processo para a regularidade da situação desde a gestação da criança, prevendo dificuldades futuras.
Ao tentar registrar o filho, o oficial do cartório estranhou que
segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
DA CORREIÇÃO GERAL E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: Semelhanças e distinções
RESUMO
No sistema processual civil tornou-se, regra geral, injustificável o uso da correição parcial. Com o advento do novo regime do agravo de instrumento, esvaziaram-se as hipóteses de cabimento para a oposição da correição parcial. Esta é uma das mais íntimas ligações entre os dois institutos.
No sistema revogado, só cabiam agravos de instrumento nos casos expressamente previstos na legislação. A Lei nº. 9.139, de 30 de novembro de 1.995, reformou o CPC, modificando os arts 522 a 529. O agravo, em suas duas modalidades, passou a ser cabível de toda decisão interlocutória.
Dos atos processuais do juízo monocrático, temos as sentenças, apeláveis, as decisões interlocutórias, recorríveis por meio de agravo, e os despachos de mero expediente, inatacáveis por meio de recurso. Na medida em que as decisões causem gravame à parte, dão elas ensejo à interposição de agravo ou mandado de segurança.
PALAVRAS-CHAVE: correição parcial, agravo de instrumento, diferenças, semelhanças.... (clique em "mais informações" para ler mais)
No sistema processual civil tornou-se, regra geral, injustificável o uso da correição parcial. Com o advento do novo regime do agravo de instrumento, esvaziaram-se as hipóteses de cabimento para a oposição da correição parcial. Esta é uma das mais íntimas ligações entre os dois institutos.
No sistema revogado, só cabiam agravos de instrumento nos casos expressamente previstos na legislação. A Lei nº. 9.139, de 30 de novembro de 1.995, reformou o CPC, modificando os arts 522 a 529. O agravo, em suas duas modalidades, passou a ser cabível de toda decisão interlocutória.
Dos atos processuais do juízo monocrático, temos as sentenças, apeláveis, as decisões interlocutórias, recorríveis por meio de agravo, e os despachos de mero expediente, inatacáveis por meio de recurso. Na medida em que as decisões causem gravame à parte, dão elas ensejo à interposição de agravo ou mandado de segurança.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.
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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)
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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)


