Apesar de a Lei Federal nº 9.656/98 e regulamentação da ANS fixarem períodos de carência e a observância do prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência, sem exceção, planos de saúde ainda recusam atendimento.
No caso do processo, foram negadas internação e intervenção cirúrgica emergencial, em virtude de aborto espontâneo, sob a alegação de não-cumprimento de lapso carencial contratual.
Em contestação, alegou a Ré ser obrigada a...
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA PARA RÁPIDA INTERVENÇÃO (ABORTO ESPONTÂNEO, CURETAGEM) É ABUSIVA E GERA DANOS MORAIS
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