ASSEGURADA A SERVIDORA TEMPORÁRIA LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, concedeu mandado de segurança para garantir a servidora estadual temporária direito a mais 60 dias de licença-maternidade, além dos...
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, concedeu mandado de segurança para garantir a servidora estadual temporária direito a mais 60 dias de licença-maternidade, além dos 120 dias já deferidos administrativamente. Com a decisão, o magistrado tornou definitiva medida liminar anteriormente concedida.
Segundo consta dos autos, a mulher é servidora pública estadual temporária de rede de ensino em Jundiaí e, após dar à luz, teve concedida licença-maternidade por 120 dias, motivo pelo qual ajuizou ação para pleitear a extensão do benefício para 180 dias – prazo legalmente previsto para servidoras que ocupam cargo fixo.
Para o magistrado, não há razão de fato ou de direito para fazer distinção de tratamento entre o servidor temporário contratado e o estatuário titular de cargo fixo. “Havendo norma legal prevendo direito ao prazo de 180 dias para a licença-gestante em favor de servidor estável, também se aplica, por força da regra maior da isonomia, ao contratado temporariamente e por prazo determinado, como é o caso da parte ora impetrante”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Mandado de Segurança: 1019287-19.2016.8.26.0309
Comunicação Social TJSP
GOSTOU? COMPARTILHE, deixe um
comentário. NÃO GOSTOU? COMENTE, também. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR.
Obrigada pela visita!
QUER RECEBER DICAS? SIGA O
BLOG.
Seja leal. Não copie,
compartilhe.
Respeite o
direito autoral.
Gostou? Clique,
visite os blogs, comente. É só acessar:
BELA ITANHAÉM
TROCANDO EM MIÚDOS
"CAUSOS": COLEGAS,
AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário