Glória Maria fumou maconha durante uma reportagem exibida pelo "Globo Repórter", sexta-feira (01). Ela cometeu o crime descrito no Art. 28 da Lei 11.343/06?
Conforme o artigo 28 da
Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas, Antidrogas ou de Entorpecentes), o porte
de drogas é crime.
Aliás, é
crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo,
para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em.....
desacordo com determinação
legal ou regulamentar, ou ainda semear, cultivar ou colher, para consumo
pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de
substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica - ou seja,
drogas.
Não é crime o uso de
droga (fumar maconha); entretanto, para que se use o cigarro (ou o equivalente)
é preciso portá-lo. É possível outra interpretação?
O crime, embora
não seja apenado com privação da liberdade, submete o infrator às penas
de advertência; prestação de serviços à
comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.
O Brasil adotou o princípio
da territorialidade temperada (Art. 5º do Código Penal): a lei brasileira
é aplicada aos crimes cometidos no Brasil (princípio da territorialidade) e,
por exceção, a crimes cometidos no estrangeiro (princípio da
extraterritorialidade); ressalvados os tratados e convenções
internacionais quando, por exceção, pode a lei estrangeira ser aplicada a
delitos cometidos em território nacional (princípio
da intraterritorialidade).
O ato deve ser
analisado à luz do princípio da extraterritorialidade, regido pelo inciso II do
Art. 7º: crimes praticados por brasileiro no estrangeiro, condicionado pelo §
2º, que traz entre suas condições a de ser
o ato punível também no país em que foi praticado.
Como o porte e o uso de
pequenas quantidades de droga foi recentemente descriminalizado na Jamaica, não
há o que punir, absolver ou perdoar, porque simplesmente não existe crime, por
conta da dupla tipicidade: para que o ato seja considerado crime, o ato deve ser
punível tanto no Brasil como no país onde for realizado.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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