
O camarada, assistido por advogado, depois de ter utilizado um produto por dois anos e meio, se cansou e decidiu rescindir o contrato e ser reembolsado pelo que pagou.
O juiz, quando atenta para o absurdo, cansado, desabafa: "Confesso que fiquei triste com este processo, com o autor, com os advogados, com o Judiciário, com o Sistema e...
comigo mesmo. Numa sexta-feira à tarde, 16 horas, Janeiro, sol forte lá fora, pergunto se mereço realmente estar 'julgando' este processo. Acho que não. Reconheço a decadência e extingo a ação."
O processo é público e pode ser consultado na internet. Pelo Whats o pessoal da pós comentava a sentença:
- Se a moda pega!
- kkk
- Isso é real?
- Sim. É de um processo aqui do escritório. De Floripa.
- Não acredito.
- O melhor foi falar que era sexta-feira, 16h, sol forte...
- E falar literalmente que o autor tá dando uma de Migué.
- O n. do processo tá visível. Dá pra consultar no site do tjsc.
- O processo é público.

- Singular é ótimo!!!
- Até entendo a indignação do juiz rs... Já vi gente aqui no jec que usou o sofá por 3 anos e descobriu que é ruim rs... Tem colchão também... Eles sempre querem a rescisão do contrato, devolução do valor e, claro, danos morais. é complicado.
- Verdade.
Se não houvesse tantos "espertinhos" tentando golpes (tem outro nome?) o dano moral não teria sido banalizado e seria muito mais fácil trabalhar. Por conta deles, hoje há mais joio do que trigo.
Mais uma para o folclore jurídico.
Coisas do Judiciário. Coisas do Direito.
O TEXTO DA SENTENÇA PUBLICADA NO TJSC
Vistos, etc. Li a inicial e não me ative à data da compra. Li a contestação e então percebi que o aparelho fora comprado em novembro de 2012. Verifiquei na última página da inicial e vi que a ação fora ajuizada em 18 de agosto de 2015. Confesso que fiquei curioso com a resposta a ser dada pelo autor na impugnação a contestação quanto a aplicação do art. 26, II, do CDC. Ao ler a peça, no item 15 (fl. 101) o autor tentou dar o primeiro "migué" neste Juiz, ao alegar que inúmeras vezes tentou amigavelmente resolver o problema. Mas, onde está a prova? Ou onde isso foi alegado na inicial? No item seguinte, 16, consta que o autor simplesmente não tem mais interesse na manutenção do produto (isso 02 anos e meio após o uso) e quer a "rescisão do contrato". Confesso que fiquei triste com este processo, com o autor, com os advogados, com o Judiciário, com o Sistema e comigo mesmo. Numa sexta-feira à tarde, 16 horas, Janeiro, sol forte lá fora, pergunto se mereço realmente estar "julgando" este processo. Acho que não. Reconheço a decadência e extingo a ação. P. R. I. Florianópolis, 15 de janeiro de 2016. Vilson Fontana Juiz de Direito
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Comarca - Capital - Eduardo Luz 2º Juizado Especial Cível Processo 0321861-32.2015.8.24.0023
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na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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