Os filhos herdam dos pais bens, direitos e dívidas. Se não há bens, mas apenas dívidas, o filho não será obrigado a pagar nada. Isso
porque ele responde pelas dívidas até as forças da herança. No caso, se a mãe ... (clique em "mais informações" para ler mais)
Preocupante seria se ela tivesse, por exemplo, um imóvel.
Ele herdaria tanto o imóvel como as dívidas, que os credores
poderiam inscrever no processo de inventário. Dessa forma, o recebimento do bem
estaria comprometido.
Anoto a possibilidade do inventário negativo, quando os herdeiros declaram a inexistência de bens a assegurar o pagamento das dívidas.
“Minha sogra tem 83 anos de idade, sempre foi uma pessoa muito independente e fez o que sempre quis, não permitindo qualquer intromissão de ninguém. Acontece que meu marido, seu único filho descobriu que ela contraiu muitas dívidas em lojas, mercados, sua conta no banco está negativa e sem condições de pagar o próprio aluguel da casa onde está morando. Para se manter ela contrai mais dívidas, empréstimo consignado, uma bola de neve sem fim.
Hoje meu marido está aposentado e desesperado com essa situação.Minha pergunta é se ele tem a obrigação de pagar essas dívidas e se essas empresas podem executar essa dívida de alguma forma. Ela não tem bens nenhum.”
Hoje meu marido está aposentado e desesperado com essa situação.Minha pergunta é se ele tem a obrigação de pagar essas dívidas e se essas empresas podem executar essa dívida de alguma forma. Ela não tem bens nenhum.”
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
CHILDREN inherit DEBTS PARENTS, TO THE EXTENT OF THE FORCES OF HERITAGE. If there are no assets, no debts.
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