A explicação que vejo para o caso é o bom desempenho dos advogados. Afinal, crimes contra a vida são da competência dos tribunais do júri, pessoas comuns, que não julgam tecnicamente.
O camarada, ainda que no afã da discussão, golpeou a vítima com uma faca. Ele andava... (clique em "mais informações" para ler mais)
armado?
Coisas do Direito.
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal central absolveu hoje (15) o funcionário de uma padaria da região oeste da capital, da acusação de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), praticado em dezembro de 2009, contra um empresário.
O crime foi resultado de um incidente anterior, quando o funcionário discutiu com a irmã da vítima dentro da padaria. No dia dos fatos ela voltou acompanhada do irmão, que foi tirar satisfações com o acusado. Os dois discutiram e o funcionário acabou golpeando a vítima com uma faca, que causou a sua morte antes mesmo de ser socorrido.
Comunicação Social TJSP
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário