Reclamações relativas aos pneus usados, ao óleo, à necessidade de balanceamento e problemas semelhantes não têm sentido, pois fazem parte da manutenção do veículo - e o estado dos pneus pode ser conferido pelo comprador.
Muitos consumidores pretendem adquirir um (clique em "mais informações" para ler mais)
veículo usado em estado de novo, de carro zero. E isso não existe.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/90) garante noventa dias, a partir da data da compra, para a reparação dos defeitos aparentes, e da data da constatação do defeito, para os vícios ocultos.
Apesar de o Código de Defesa do Consumidor alardear garantia de todos os vícios do produto, nem sempre o consumidor sairá ileso, pois os vendedores garantem motor e câmbio, por escrito, e no Judiciário os mais defeitos são levados em conta do desgaste das peças (o veículo usado foi adquirido no estado, conforme contrato). Se não tiver assinado nada que afirme ter recebido um veículo no estado, ponto para você, azar da revendedora.
Por precaução, leve um mecânico de confiança para aferir as condições do veículo. Confira os equipamentos de segurança e faça um test-drive completo, verifique marchas e freios; suba ladeiras, ande por retas e curvas. Se não for assim, de nada valerá ter feito o teste.
Se, por outro lado, adquirir um automóvel de um particular, o CDC não o beneficiará. Isso porque, entre particulares, as partes estão no mesmo plano, não há hipossuficiência a ser protegida e a relação é regida pelo Código Civil.
Assim, apenas em caso de culpa (que deve ser comprovada) há de se falar em indenização.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
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