VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 8 de junho de 2014

GARANTIA DE CARROS USADOS. O veículo apresentou problemas. E agora?

Ao adquirir um veículo usado em revendedoras, tanto o consumidor como o vendedor lidam com o carro como se fosse zero quilômetro. Não é.
Reclamações relativas aos pneus usados, ao óleo, à necessidade de balanceamento e problemas semelhantes não têm sentido, pois  fazem parte da manutenção do veículo - e o estado dos pneus pode ser conferido pelo comprador.
Muitos consumidores pretendem adquirir um (clique em "mais informações" para ler mais)

veículo usado em estado de novo, de carro zero. E isso não existe. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/90) garante noventa dias, a partir da data da compra, para a reparação dos defeitos aparentes, e da data da constatação do defeito, para os vícios ocultos.
Apesar de o Código de Defesa do Consumidor alardear garantia de todos os vícios do produto, nem sempre o consumidor sairá ileso, pois os vendedores garantem motor e câmbio, por escrito, e no Judiciário os mais defeitos são levados em conta do desgaste das peças (o veículo usado foi adquirido no estado, conforme contrato). Se não tiver assinado nada que afirme ter recebido um veículo no estado, ponto para você, azar da revendedora. 
Por precaução, leve um mecânico de confiança para aferir as condições do veículo. Confira os equipamentos de segurança e faça um test-drive completo, verifique marchas e freios; suba ladeiras, ande por retas e curvas. Se não for assim, de nada valerá ter feito o teste.

Se, por outro lado, adquirir um automóvel de um particular, o CDC não o beneficiará. Isso porque, entre particulares, as partes estão no mesmo plano, não há hipossuficiência a ser protegida e a relação é regida pelo Código Civil. 
Assim, apenas em caso de culpa (que deve ser comprovada) há de se falar em indenização.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)