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quinta-feira, 8 de maio de 2014

PRAZO PARA COBRANÇA DE CONDOMÍNIO

Em julgado recente, o STJ concluiu que o prazo prescricional para a cobrança de despesas condominiais é de cinco anos (RESP 1139030). São exigidos dois requisitos: dívida líquida (prestação certa e determinada) e definida em instrumento privado ou público.

Mesmo as despesas dos condomínios informais podem ser cobradas judicialmente. Os tribunais justificam a cobrança em função de  todos os condôminos se beneficiarem com os gastos. É justo, não?

Se assim não fosse, existiria o enriquecimento ilícito de alguns, em detrimento de outros.

Devem as atas ser registradas no cartório de Registro de Títulos e Documentos e os cadastros dos proprietários estar atualizados.


Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Descobrir os seus blogs é um achado! Sensacional, Maria da Gloria!
Lucia Helena Vanzolini

Anônimo disse...

Estou inadimplente em meu condomínio, á mais ou menos cinco anos, fiz um acordo mas não pude arcar com ás prestações. Estou ciente que estou errado más até o presente momento não recebi nenhum oficial de justiça, Só que neste fim de semana tive um bloqueio de minha conta do banco tirando todo meu dinheiro, minha duvida é se isso é legal, pois não tive nenhuma audiência.
José de Arimatéia

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

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