As mulheres trabalham e as relações entre os casais não são como as de antigamente. Porque a sociedade mudou os institutos de direito também ganharam uma interpretação mais dinâmica.
Passou a ser comum, quando a relação não dá certo, que as mães entreguem seus filhos aos pais ou avós paternos, "até que estas mães se estabilizem", para mais tarde reclamarem as crianças e o ... (clique em "mais informações" para ler mais)
direito de guarda (leia, a propósito,
GUARDA DOS FILHOS, em http://diviliv.blogspot.com.br/2008/02/guarda-dos-filhos.html).
Não que os filhos não sejam importantes na vida dessas mães. O fato é que, durante determinado período, a prioridade é tentar se manter, para possibilitar qualidade de vida para si e sua prole.Afinal, sair de um relacionamento desempregada não garante o arroz com feijão do dia-a-dia e nem sempre pode a mãe contar com o apoio do "ex", se levar consigo os filhos.
Há ainda a se considerar que, nessas condições, amavelmente o ex-marido ou companheiro e a sogra prontificam-se gentilmente a cuidar das crianças, "até que a mãe encontre uma colocação, uma casa adequada etc."
Não entendem essas mães que,
deixando seus filhos com terceiros (o pai, a sogra, a tia), estarão entregando a guarda de fato a eles. E também não percebem que, quanto mais o tempo passa, mais difícil será a recuperação da guarda, pois a criança tem tecida ao redor dela uma rede de proteção, que consiste no convívio diário com parentes, amigos, colegas de escola. Ela se sente segura e isso é saudável para o seu desenvolvimento psicoemocional.
Uma ruptura nesse tecido social é traumática e os juízes evitam a mudança de guarda, se a criança estiver sendo bem cuidada.
A pergunta a se fazer, passados muitos meses ou - o que é bastante comum - anos, é: Por que deve ser alterada a guarda?
A resposta seria "Porque a mãe assim o deseja, agora?", "Porque a mãe agora pode sustentar as crianças?" ou "Porque a mãe não consegue mais viver longe de seus filhos?"
Uma criança não é uma coisa, que possa ser deixada aqui ou acolá e depois retomada. É um ser vivo, um ser humano, dependente de relações e entrosa-se com outros seres humanos, que lhe oferecem segurança e proteção.
Portanto, o mais salutar é se manter o estado de coisas que já existe. Por isso a retomada da guarda é tão difícil.
Não escrevo para recriminar, para admoestar quem quer que seja. Entendo que cuidar dos filhos é uma responsabilidade muito grande e, em determinadas circunstâncias, como o estar desempregada, pode ser um ônus excessivo, ainda mais se pessoas próximas, que reconhecidamente têm amor às crianças, se oferecem generosa e espontaneamente para cuidar delas.
Escrevo para que as coisas possam ser observadas sob outro prisma. Aquelas boas pessoas, que se dispõem a ajudar, mais tarde brigarão pela guarda de seus filhos, e terão a favor delas a guarda que já existe: a guarda de fato.
O que fazer em situações tão difíceis de administrar?
Não conte apenas com a emoção, mas com a lógica e a razão.
Se precisar de apoio, conte com sua mãe, com pessoas próximas a você, ainda assim por um período pequeno. Isso porque não é incomum mães reivindicarem a guarda dos netos, nas mesmas condições já expostas - "até que você se 'arrume' eu ajudo você".
Se possível, antes de se separar, encontre um emprego, more depois por um tempo com alguém (mãe, irmã, amiga). E leve seus filhos. Tão imediatamente se separe, reivindique a pensão alimentícia das crianças.
Ou, se não houver outro caminho senão deixá-los com o pai ou a sogra, combine - também amavelmente - partilhar a guarda. Significa visitá-los com muita frequência, levando-os para casa, ir às reuniões de pais e mestres, na escola, levá-los ao médico, cobrar as lições de casa e interferir na educação, sempre em harmonia com aquele com quem moram. Isso pode facilitar, mais tarde, a mudança de guarda ou a regularização da guarda compartilhada, pois a mãe é atuante na vida de seus filhos. Também seria bom para o desenvolvimento das crianças, pois a harmonia em que vivem se estenderia para além da relação limitada antes descrita, que não inclui a participação da mãe.
Se tais tarefas são deixadas a terceiros, esses terceiros exercem a guarda e são responsáveis pelas crianças. Daí, é de se pensar: se eles estão bem cuidados, alimentados, assistidos, por qual motivo deveriam mudar de casa e de ritmo de vida? Por que toda a rede de proteção criada em torno deles deveria ser, de repente, rompida?
Qual o bem que se pretende? A boa imagem e o conforto da mãe ou das crianças?
NESSE SENTIDO, POSSO DESTACAR DECISÕES PUBLICADAS RECENTEMENTE:
Processo 1115143-89.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.H.C.F. - Vistos. Recebo a emenda à petição
inicial. Excepcionalmente, ante as circunstâncias fáticas do caso em voga, defiro a cumulação dos pedidos, seguindo-se o Rito
Ordinário, nos termos do art. 292 do CPC. Estão presentes os pressupostos autorizadores para a antecipação dos efeitos da
tutela, como referendo da situação de fato existente relatada na petição inicial. Conforme a narrativa da petição inicial e os
documentos que a instruem, o autor tem cuidado das necessidade materiais e tem dado amparo emocional e afetivo à filha,
a qual encontra-se sob sua guarda de fato, tendo em vista a genitora ter-se mudado para o Japão (fls. 23/25). Com efeito,
há, ainda, prima facie, potencial risco de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação para a criança, considerando as
dificuldades inerentes que a falta de regularização da situação de fato existente significa, com provável prejuízo futuro a menina,
cujos interesses se sobrepõem a qualquer outro. Defiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela, para conceder a guarda
provisória da menor ao requerente. Lavre-se o termo respectivo, com cópia nos autos. Igualmente, estando a menor sob a
guarda paterna, suspendo a obrigação alimentar outrora estipulada, oficiando-se à empregadora do alimentante se necessário.
Cite-se a acionada, para, querendo, contestar em 15 dias. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual. Dê-se
vista ao Ministério Público.
Respeite o direito
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Um abraço!
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
12 comentários:
Gostaria de entrar com pedido de guarda do meu irmão mais novo (15 anos) por entender que meus pais não tem capacidade para continuar com a guarda. Meu irmão está há 3 anos sem frequentar a escola devido a depressão e sindrome do pânico por conta do contexto familiar conturbado, onde o pai frequentemente ameaça a mãe física e psicologicamente. Tenho 30 anos e condições materiais para assumir a guarda
ou Divorciada há mais ou menos 1 ano e meio, homologamos o divorcio consensualmente, onde a guarda dos nossos dois filhos ficaram comigo (mãe), ele faz as visitações duas vezes por semana, sendo uma semana duas na semana e na outra semana no fim de semana, ele paga pensão e convenio médico. A situação é que atualmente todos moramos em São Paulo, mas quero me mudar para Curitiba, já tive uma conversa informal com o pai das crianças e ele não concordou. Falou que se eu for as crianças ficam. Mas não existe em hipótese nenhuma chance de eu ir embora sem meus filhos. O que as leis me autorizam? Qual a melhor forma de resolver esta situação? Aguardo retorno e agradeço desde já. Att., Amanda
"Gostaria de entrar com pedido de guarda do meu irmão mais novo (15 anos) por entender que meus pais não tem capacidade para continuar com a guarda. Meu irmão está há 3 anos sem ..."
Bom dia!
Parabéns por sua atitude.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. É possível, sim, obter a guarda de seu irmão.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Olá, Amanda, bom dia!
Você é livre para se locomover com seus filhos, dentro do território nacional, sem a necessidade da autorização de seu ex. Também é livre para, com eles, procurar o melhor para você.
Como tem a guarda de seus filhos, se você mudar para Curitiba naturalmente eles devem ir junto e vocês devem pactuar novo esquema de visitação.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. Se conseguirem um acordo a ser homologado em juízo será sempre o melhor caminho.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Não recebo o valor de pensão estipulado a mais de um ano. Recebi uma intimação para comparecer ao fórum com atraso de mais de um mês,como devo proceder?
Jenifer
Olá, Jenifer, boa noite!
Quanto à pensão, é um direito de seus filhos, e você deve, assistida por um advogado de sua confiança (ou um Defensor Público) pedir a execução dos valores não pagos.
Sobre a intimação, não há como ajudá-la, pois você não informa para o que foi intimada. Vá ao fórum e informe-se. Antes, pode pesquisar pelo site do Tribunal de Justiça.
Um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva, ok?
Olá Boa Noite ! Quero solicitar o bloqueio temporário das visitas do meus filhos ao meu ex-marido. Minha filha mais velha de 7 anos esta sofrendo com fato do pai dela buscar o entiado no mesmo colégio que ela frequenta. E nos finais de semana esta sendo castigada pela madrasta. Como devo proceder ? Obrigado. Marcia
meu esposo tem uma filha de 19a e foi levantada uma hipotese de q a filha nao é dele e essa duvida ficou, a menina nao mora com a mae desde 2010 e ainda vem sendo descontado pensao alimenticia,q cai na conta da mae dela e a mesma nao repassa nenhum centavos p filha, meu esposo ficou desempregado no ano de 2010/2011 , no ano de 2014 a mae requereu os atrazados q nao foram pago referente ao ano de 2010/2011 e ele acabou sendo preso pois nao sabia do requerimento o q devemos fazer? Lucinda
Olá, Lucinda, boa noite!
Depois de 19 anos, dificilmente ele conseguirá reverter a situação: ele é o pai que ela conheceu e, portanto, é no mínimo o pai afetivo, ainda que e o exame de DNA negue a filiação biológica.
Quanto aos alimentos, são destinados à filha, mas eram administrados pela mãe. Portanto, ela tinha o direito de cobrá-los, representando a filha.
O fato é que, quando ele ficou desempregado deveria ter pedido a revisão dos alimentos. Afinal, o equilíbrio da equação foi quebrado. Não o fazendo, assumiu o risco.
Você não informa se ele, hoje, está empregado, nem se a situação financeira é melhor ou pior do que antes. De todo modo, o remédio, agora, é tentar um acordo, para parcelar os atrasados (e tentar um abatimento) e estimular novos valores, na proporção do que ele recebe hoje.
Sempre é possível uma solução, dentro da razoabilidade.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Olá, Márcia, boa noite!
O fato de o pai buscar o enteado no colégio não é motivo para bloquear as visitas. E tampouco ser a menina castigada. Se não há exacerbamento, não há o que fazer.
As crianças têm que se adaptar à nova realidade: o pai tem uma nova mulher (e é ela, pelo que narra, que cuida dos enteados, quando visitam o pai) e uma família diferente, o que não impede que se relacione com os filhos do primeiro matrimônio.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Não compareci a nenhuma audiência pois nunca fui notificado, sabia que ela estava movendo a ação que a principio tinha muitas divergências contra minha pessoa, conversei c a mesma e ela se comprometeu a retirar algumas coisas que não eram verdade e que a beneficiava. me mudei de endereço e não sei se algum dia chegou alguma intimação, nunca compareci poi nunca fui informado. gostaria de saber sobre a sentença e se posso pagar parcelado, quais os meus direitos? quais as consequências, até onde posso ser prejudicado?
Vagner
Olá, Vagner, boa noite!
Se já foi proferida a sentença, de alguma forma você foi citado. E se há sentença, cabe a execução da dívida, não o parcelamento.
A menos, é claro, que você e a exequente (sua ex-mulher) aceite o parcelamento (afinal, acordo só existe se as duas partes transigem).
Quais as consequências?
Constam da sentença: ou você paga ou você paga, mais 10% de multa. Se não por bem, pode ter seus bens penhorados.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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