A 2ª Vara Cível da Comarca de Amparo negou pedido de indenização por danos morais de uma usuária de rede social na internet que entendeu ter sido ofendida por comentários publicados num grupo de discussão de cunho político-partidário.
Os membros desse conjunto propunham-se a discutir assuntos relacionados à política do Município, por meio de postagens públicas que podiam ser lidas por seus integrantes e rebatidas por eles. Na ação, a autora afirmou que foram postadas diversas mensagens e, em seu entendimento, todas eram ofensivas à sua honra e (clique em "mais
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