ACÓRDÃO Vistos, relatados e
discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 31.227-4/2, da Comarca de SÃO
PAULO, em que são apelantes e reciprocamente apeladas L.M.E. LTDA. e OUTRA e
A.K.K.: ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, por votação unânime, julgar extinto o processo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores JOSÉ OSÓRIO e
BARBOSA PEREIRA. São Paulo, 30 de abril de 1998. Presidente e Relator
Cautelar - Exibição de
Documentos. Cautelar. Exibição de documentos. Sentença de procedência, com
exclusão da co-ré. Recursos. Alegação de...
