Carnaval não é feriado. O carnaval, principal festa popular do país, não é feriado nacional. O feriado comemora uma data cívica ou religiosa e é determinada...
Carnaval não é feriado.
O carnaval, principal festa
popular do país, não é feriado nacional.
O feriado comemora uma data
cívica ou religiosa e é determinada por
lei estadual, federal, distrital ou municipal.
Daí existirem feriados que
valem para todo o país, como o Natal, outros que são comemorados apenas nos
estados e outros, ainda, nos limites dos municípios.
Se não houver previsão legal, a
data não pode ser considerada feriado.
Portanto, como não há qualquer
lei que declare o carnaval feriado, carnaval não é feriado.
Se onde você trabalha não folgam no carnaval, paciência. É possível conversar, tentar abonar, mas exigir a folga.
Ponto facultativo e feriado
Se o feriado deve ser decretado
por lei, a tarefa pertence ao Poder Legislativo.
Por conseguinte, não pode o
prefeito (chefe do executivo) determinar que tal ou qual dia seja feriado.
Isso não é atribuição dele, mas
da Câmara Municipal (estamos falando do prefeito, portanto, no âmbito municipal)
Ele – o prefeito - pode
decretar ponto facultativo para as
repartições públicas municipais – por exemplo, nas pontes de feriado, nos dias
que antecedem ou sucedem os feriados.
Quem disciplina os feriados?
Segundo a Constituição Federal
(Art. 22, inciso I), compete privativamente à União legislar sobre direito
civil e do trabalho.
Em consequência, apenas lei
federal pode dizer quando é feriado e estabelecer quantos dias feriados estados
e municípios estão autorizados a criar.
Sem a autorização de lei federal, a criação de feriado estadual ou
municipal é, portanto, inconstitucional
e ilegal.
Quais são os feriados nacionais e quantos feriados podem estados e municípios estabelecer?
Existem limites para a criação
de feriados, determinados pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:
Art. 1º São feriados civis:I - os declarados em lei federal;
II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Dessa forma, os feriados
estaduais e municipais variam, a depender da data magna estadual e do dia da
fundação do município: é feriado em um estado e
em outro, não; é feriado em um município e em outro, não.
A Lei nº 662/49, alterada pela
Lei nº 10.607/02, decretou feriados nacionais os dias:
1o de janeiro, Dia da Confraternização Universal ou da Paz
Mundial;
21 de abril, Dia de Tiradentes;
1o de maio, Dia do Trabalho;
7 de setembro, Dia da
Independência do Brasil;
2 de novembro, Finados;
15 de novembro , Dia da
Proclamação da República;
25 de dezembro, Natal.
Também é feriado nacional o dia
12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil, decretado pela Lei nº 6.802/80.
Ainda feriado é o dia em que se
realizam eleições gerais em todo o país, estipulado pelo artigo 1º da Lei
1.266, de 08/12/1950.
Até quatro feriados religiosos mais a fundação do município. Ou seja, até cinco feriados
Do Art. 2º da Lei nº 9.093/95
se depreende que os municípios podem
instituir até quatro feriados
religiosos, sempre por lei ordinária, neles incluída a Sexta-Feira da
Paixão, ou Sexta-Feira Santa.
Se a lei afirma que os
municípios podem instituir até quatro feriados religiosos (incluída a sexta-feira santa), cai por terra a
afirmativa equivocada de que os municípios podem instituir até quatro feriados. A conta está errada. Somam-se, na verdade, o
dia de aniversário do município, três feriados religiosos e a sexta-feira
santa.
Isso porque a Lei 9.093/95
autoriza os municípios a decretarem feriado, também, o dia em que se comemora o
centenário de fundação do município, também por lei municipal. Um feriado
civil, não religioso.
Dia da Consciência Negra pode ser feriado?
Uma vez que não é um feriado
religioso nem comemora o aniversário do município o dia da Consciência Negra, feriado
por estado ou município é instituído ao arrepio da Lei Federal nº 9.093/95, que
autoriza a criação de feriados. Portanto, é um feriado ilegal e
inconstitucional. Somente lei federal poderia decretá-lo.
E o Corpus Christi?
O Corpus Christi, por tradição
religiosa, é tratado como feriado, não havendo lei federal que assim o decrete.
É, portanto, um dos feriados
religiosos passíveis de decretação por lei municipal.
Se a câmara municipal não
declará-lo feriado, será comemorado pela comunidade religiosa, mas não feriado
no município.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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