Os advogados em São Paulo passam a ter, mais uma vez, suas férias de
final de ano asseguradas. Em sessão especial na manhã de 07/10 no
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP), o Conselho Superior da Magistratura
atendeu ao ofício subscrito pelas entidades de classe - Ordem dos Advogados do
Brasil Seção São Paulo (OAB SP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e
Instituto dos... (clique em "mais informações" para ler mais)
Advogados de São Paulo (IASP) - e suspendeu os prazos
processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período entre 07 e 17
de janeiro, na sequência do período do recesso forense para a Justiça paulista,
que passa a ser de 20 dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016. Somente serão
mantidos os julgamentos de casos urgentes, caso das audiências de custódia e as
de medidas cautelares.
Estiveram no Tribunal para defender os argumentos da classe diante dos
desembargadores reunidos no Conselho Superior, o presidente da Seção São Paulo
da Ordem dos Advogados Brasil (OAB SP), Marcos da Costa; o vice-presidente da
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Luiz Périssé Duarte Junior; e o
presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld
Rezende Ribeiro.
"Os desembargadores compreenderam os argumentos das três entidades
da Advocacia, que defendem o direito fundamental de o advogado desfrutar de um
período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças, sem que
isso resulte prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que os fóruns
continuarão funcionando”, ponderou Marcos da Costa.
Durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de
qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias. O
provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores,
cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza
urgente.
O pedido da Advocacia, a exemplo do que ocorreu no ano passado e antes
da entrada em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC) onde esse pleito está
garantido, fundamenta-se em argumentos como o fato de ser uma demanda
constitucional, de obedecer a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e de
ser da competência do Conselho Superior da Magistratura sem que haja restrição
imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou denegação de
Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados, além de o
atendimento à demanda representar a sensibilidade e o respeito do Tribunal para
com os advogados”, reforçou Marcos da Costa.
NOTA CONJUNTA
Ficou decidido ainda que de 7 a 17 de janeiro de 2016, retomado embora o expediente forense, haverá suspensão de prazos, publicações e realização de audiências e julgamentos na Primeira e Segunda Instâncias, exceto em casos urgentes (audiências de custódia, audiências de medidas cautelares, por exemplo).
Na sessão desta quarta-feira, o Presidente, o Vice Presidente, o Corregedor Geral da Justiça e os Presidentes das seções de Direito Privado e Direito Penal votaram favoravelmente à deliberação; o único voto contrário foi o do Presidente da Seção de Direito Público.
Considerando o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São
Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de
São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura decidiu, na sessão desta
quarta-feira, 7/10, manter o mesmo sistema adotado no ano passado para o
recesso forense de final de ano. Portanto, no período de 20 de dezembro de 2015
a 6 de janeiro de 2016 haverá suspensão de todo o expediente forense, assim
como o dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em Primeira e
Segunda Instâncias, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em
curso, pelo sistema de plantões.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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