A Lei nº 12.899, de 18 de dezembro de 2013 alterou a redação da Lei nº 10.741/2003 (o Estatuto do Idoso), para garantir prioridade e segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
Se a lei não restringe, não cabe ao aplicador da lei restringir.
Daí, o que são procedimentos de embarque e desembarque?
Toda a operação que tenha a finalidade o embarque do passageiro, incluindo a compra da passagem.
O que é transporte coletivo?
O meio de transporte no qual o passageiro, que não é proprietário dele, é servido por terceiros, sejam estes empresas públicas ou privadas.
Quais veículos podem ser incluídos em tal categoria?
Ônibus, bondes, trens, balsas, metrôs e aviões. Sim, também aviões. Segundo o Ministro Moreira Franco, em reportagem publicada na revista Exame, em outubro de 2013, "Nós temos dificuldade é no dia a dia, porque a operação dos aeroportos ainda é estruturada como se os aeroportos fossem uma forma de transporte de elite e não de transporte coletivo, como de fato é”.
A lei garante, ainda, a segurança do idoso.
É comum em ônibus as freadas bruscas, que geram quedas de passageiros idosos e a superlotação de trens e metrôs.
Se qualquer passageiro, em virtude de manobras arriscadas, sofrer qualquer lesão, é seu direito recorrer ao Judiciário para que seja reparado por perdas e danos.
O que fazer quanto à impossibilidade de ingressar ou desembarcar de unidades superlotadas sem a exposição a riscos?
O direito a um transporte público digno é direito de todos e cabe ao Ministério Público exigir do Poder Público a implementação de mais veículos, onde o acesso fere a segurança e a dignidade da pessoa humana.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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