A grosso modo, é possível definir:
Custas, como as despesas processuais, cuja cobrança é autorizada por lei e têm por
finalidade custear os atos praticados para o impulsionamento do processo
judicial.
Emolumentos,
como despesas pagas para a
realização de um serviço público
delegado cuja cobrança é, igualmente, autorizada por lei estadual. Utiliza-se
o termo emolumento para representar
as custas pagas ao foro extrajudicial...
