De um lado, a administradora do parque argumentou a culpa exclusiva da vítima, o que seria motivo para excluir sua responsabilidade pelo ocorrido.
De outro, a vítima apontou a falta de sinalização: não haveria como saber que o tráfego dele, com outras três pessoas, poderia ser causa de um acidente.
Em primeiro grau o juiz condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sentença recorrida, foi confirmada pelo (clique em "mais informações" para ler mais)