Certidão de objeto e pé, inteiro teor, homonímia, para devolução de custas e despesas, de militância, de inventariante, criminais...
COMUNICADO SPI Nº 47/2016
(Altera parcialmente o
Comunicado SPI nº 53/2015)
(Protocolo CPA nº
047186/2015)
A Secretaria da Primeira Instância, por
determinação da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos
Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da
Primeira Instância e Público em geral que:
CONSIDERANDO que o direito de
informação se exterioriza na forma de certidão,
CONSIDERANDO que o art. 5º, XXXIV,
“b” da Constituição Federal assegura a todos, independentemente...
do pagamento de
taxas, a obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal;
O Provimento CSM nº 2356/2016
estabeleceu a gratuidade para expedição das certidões cíveis em geral
(incluindo a de objeto e pé, de inventariante, de...homonímia, de breve relato,
artigos 517 e 828 do CPC, dentre outras).
As certidões criminais continuam a ser
expedidas gratuitamente, nos termos do disposto no artigo 935 e 496 das NSCGJ.
Todas as certidões expedidas pelo Tribunal
de Justiça serão fornecidas gratuitamente, independente de qualquer avaliação prévia
quanto ao interesse pessoal do solicitante, mesmo quando solicitadas por
familiar, advogado constituído, despachantes, representantes de empresas,
dentre outros.
A gratuidade da certidão se estende
também à pesquisa fonética, na hipótese em que tal pesquisa integrar a referida certidão (certidão para devolução de
custas e despesas, certidão de militância, por exemplo).
A gratuidade da certidão não abrange as
cópias necessárias à sua instrução, salvo se deferido o benefício pelo Juiz Corregedor Permanente.
A partir da data de publicação deste
comunicado somente será admitido pedido presencial das certidões de
distribuição cível quando o solicitante não dispuser dos dados para
preenchimento eletrônico ou a certidão tiver que abranger período em que os feitos
foram registrados apenas em fichas manuais, alterando-se o disposto no
Comunicado SPI 53/2015 nesse ponto. O modelo de certidão de distribuição cível
que aponta os processos findos e em andamento está disponibilizado somente para
pedido presencial do próprio pesquisado ou seu representante legal.
Os códigos 202-0 e 441-3 serão
desabilitados para recolhimento de taxas junto ao Banco do Brasil. O código
205-4 será mantido ativo para recolhimento da taxa de pesquisa não abrangida
pela isenção das certidões.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.
Fonte: TJSP
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e os mais,
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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