Por conta da greve dos bancários e para que não haja prejuízo às partes, o TJSP publicou esta semana o comunicado CG nº 1526/2012
O recolhimento das taxas judiciárias pode ser realizado pela internet ou nos terminais de autoatendimento. Quando não for possível, o cartório fará informação ao juiz da causa para a comprovação da ausência ou intempestividade do recolhimento, causado pela greve bancária.Na impossibilidade de recolhimento, a distribuição poderá ser feita ou o ato que dele dependa, apresentada a prova no primeiro dia imediato em que...
houver expediente bancário.
Anoto que, seguido o comunicado e recolhidas as taxas a posteriori, deve haver filas e congestionamento no atendimento.
GOSTOU? COMPARTILHE.
GREVE BANCÁRIA E CUSTAS JUDICIAIS
COMUNICADO CG nº
1526/2012
(Processo nº
2012/126832)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA
às partes, advogados e público em geral, que em face da Greve bancária que atinge diversas agências bancárias de
todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado
pela internet ou também nos terminais de
autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a
intempestividade do recolhimento em decorrência da greve
bancária o cartório fará informação ao Juiz da causa para comprovação do
ocorrido.
COMUNICA, ainda, que nos
termos das NSCGJ, artigo 898 “Para evitar perecimento de direito, em caso de
impossibilidade de prévio recolhimento da taxa
judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, a
critério do juiz do feito. Parágrafo único. No primeiro dia
imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de
recolhimento
da taxa judiciária.”
(Republicado por determinação judicial e com alterações)
DEIXE SEU
COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR
Escreva, comente. Se para
elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro
ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que
lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço
e tentarei ser melhor, da próxima vez.
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS":
COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
Escreva, comente. Se para
elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro
ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que
lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço
e tentarei ser melhor, da próxima vez.
Obrigada
pela visita!
QUER RECEBER DICAS?
SIGA O BLOG.
SEJA LEAL. NÃO
COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS
DIREITOS RESERVADOS
Respeite o
direito autoral.
Gostou?
Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:
CHAPÉU DE PRAIA
MEU QUADRADO
"CAUSOS":
COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES
GRAMÁTICA
E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário