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terça-feira, 13 de setembro de 2016

GREVE BANCÁRIA E CUSTAS JUDICIAIS: RECOLHIMENTO NO PRIMEIRO DIA IMEDIATO EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIO

Por conta da greve dos bancários e para que não haja prejuízo às partes, o TJSP publicou esta semana o comunicado CG nº 1526/2012

greve dos bancários e expediente forense. primeiro dia imediato em que houver expediente bancárioO recolhimento das taxas judiciárias pode ser realizado pela internet ou nos terminais de autoatendimento. Quando não for possível, o cartório fará informação ao juiz da causa para a comprovação da ausência ou intempestividade do recolhimento, causado pela greve bancária.
Na impossibilidade de recolhimento, a distribuição poderá ser feita ou o ato que dele dependa, apresentada a prova no primeiro dia imediato em que... 
houver expediente bancário.
Anoto que, seguido o comunicado e recolhidas as taxas a posteriori, deve haver filas e congestionamento no atendimento.


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GREVE BANCÁRIA E CUSTAS JUDICIAIS
COMUNICADO CG nº 1526/2012
(Processo nº 2012/126832)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA às partes, advogados e público em geral, que em face da Greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado, o recolhimento das taxas judiciárias em geral pode ser realizado pela internet ou também nos terminais de autoatendimento. Quando isto não for possível e se verificar a ausência ou a intempestividade do recolhimento em decorrência da greve bancária o cartório fará informação ao Juiz da causa para comprovação do ocorrido.
COMUNICA, ainda, que nos termos das NSCGJ, artigo 898 “Para evitar perecimento de direito, em caso de impossibilidade de prévio recolhimento da taxa judiciária, poderá ser feita a distribuição ou praticado ato dele dependente, a critério do juiz do feito. Parágrafo único. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, será apresentada a prova de recolhimento
da taxa judiciária.”
(Republicado por determinação judicial e com alterações)

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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