A partir de que momento se considera gerada a vida?
Estas são perguntas que não podem ser respondidas pelo senso comum ou pela religião, mas pela ciência.
É a ciência que deve pautar o entendimento dos magistrados, com largueza, clareza e afastamento, para que a decisão não seja contaminada pelo...
Quem é capacitado para decidir o que é aborto?
A partir de que momento se considera gerada a vida?
Estas são perguntas que não podem ser respondidas pelo senso comum ou pela religião, mas pela ciência.
É a ciência que deve pautar o entendimento dos magistrados, com largueza, clareza e afastamento, para que a decisão não seja contaminada pelo preconceito.
É a ciência que determina o momento da morte; é a ciência que deve determinar o momento da vida, quando uma "promessa" passa a ser considerada um ser humano.
Se eu ou você abortaria não vem ao caso (isso não interessa); nem tampouco se somos favoráveis ao aborto.
Importa é a questão filosófica, estudada magistralmente por RONALD DWORKIN, em O dominio de la vida. O mais é tomar partido, como nas torcidas de futebol, nas campanhas políticas. Levantar bandeiras.
Esse afastamento é evitado pelo legislativo, comprometido com a opinião de grupos: aprovam o que traz vantagem ou se trouxer votos.
Questão que divide direitos e vontades, será sempre controvertida.
Antes de afirmar que a decisão foi acertada ou pecaram os julgadores, leia o livro. É indispensável.
Aborto até 3º mês de gestação não é crime, decide 1ª Turma do STF
Decisão valeu apenas para um caso em Duque de Caxias (RJ), mas entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País
BRASÍLIA - A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 29, um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo País.
Durante o julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e dos médicos da clínica, como risco à ordem pública, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1.ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto nos primeiros três meses de gestação.
“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu em seu voto o ministro Barroso.
Comparações. Barroso destacou que em países desenvolvidos e democráticos, como Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Canadá e Alemanha, a interrupção da gravidez no primeiro trimestre não é considerada crime. “É dominante no mundo democrático e desenvolvido a percepção de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais da mulher, com reflexos visíveis sobre a dignidade humana”, ressaltou Barroso. “Durante esse período (da gravidez), o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno.”
O ministro ainda elencou uma série de direitos fundamentais que seriam incompatíveis com a criminalização do aborto até o 3º mês de gestação: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher; a integridade física e psíquica da gestante; e a igualdade da mulher, “já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.
Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê que o aborto não é crime em caso de estupro ou de risco de vida da gestante. O entendimento de Barroso, Rosa e Fachin foi o de que os artigos que tipificam o crime de aborto não deveriam incidir sobre a interrupção da gestação feita até o 3.º mês, já que a criminalização nesse caso violaria direitos fundamentais da mulher.
A primeira decisão do Supremo que modificou o entendimento do Código data de abril de 2012. Foi quando o plenário do STF – em uma decisão histórica – entendeu, por 8 votos a 2, que o aborto de feto anencéfalo não é crime.
Repercussão. O caso repercutiu, ainda na noite desta terça-feira, 29, na Câmara dos Deputados. Os parlamentares paralisaram a discussão do pacote anticorrupção e se revezaram ao microfone para dizer que a decisão é na prática “descriminalização” do aborto no País. “Está instituído o assassinato! É abominável essa decisão”, protestou Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). / COLABORARAM DAIENE CARDOSO E ISADORA PERON
Rafael Moraes Moura,
O Estado de S.Paulo |
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