imagem: brasilescola |
Ainda que os votos nulos ou brancos sejam maioria, a eleição é (clique em "mais informações" para ler mais)
Uma leitura equivocada do Código Eleitoral pode remeter ao entendimento de que haverá nova convocação, caso existam mais da metade dos votos nulos.
Na verdade, o artigo 224 do Código Eleitoral alude à fraude, ato ilícito ou acidente durante o processo eleitoral.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
2 comentários:
Tenho uma empresa, sendo que 50% das cotas é de minha mãe, 25% das cotas são minhas e 25% das cotas são de minha irmã. Minhas mãe está doando 25% de suas cotas para mim e 25% das cotas para minha irmã, se retirando da empresa, sendo assim, eu ficaria com 50% das cotas e minha irmã com 50% das cotas. Estou vendendo minhas cotas para terceiros, notifiquei a minha irmã do seu direito de preferencia, porém, ela não se manifestou e agora está interpelando e atrapalhando de todas as formas, para que eu me retire da sociedade fazendo a venda. O que fazer? Notifica-la novamente ou entrar com danos emergentes e lucros cessantes?Posso realizar a venda das minhas cotas, sem que ela assine o contrato de CV, uma vez que não manifestou a vontade de comprar quando notificada? Ela está impedindo a venda!
Bom dia!
O direito de preferência dela é exercido "tanto por tanto", frente a proposta do pretendente, e não em branco. Se as coisas não se deram dessa forma, a ela não foi oferecida a oportunidade de adquirir as cotas, na conformidade da proposta. Veja, a partir de tal premissa, se é o caso de nova notificação.
De toda forma, converse com um advogado de sua confiança. Exponha o caso e estudem a melhor solução.
Um abraço e boa sorte.
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